ANTE / PROJEMENTODOS | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01849 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 80 a seguinte redação:
"Art. 80 - A Casa na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará." | | | Parecer: | O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima
do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres-
são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o
da Casa onde se tenha concluído a votação.
Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão
que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá-
ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu-
tenção pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01850 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de
novo projeto, em mesma sessão legislativa,
mediante proposta de maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao
Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz
ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado.
É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui
nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional.
Pela aprovação. | |
1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01851 REJEITADA  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o.
o art. 7o. do Projeto de Constituição.
A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e discussões em todas as
fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a
tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he-
dionda.
A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual
o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi-
nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada
a vedação, já definida.
Opinamos pela rejeição. | |
1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01852 REJEITADA  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao artigo 153 (disposições permanentes) e ao
artigo 9o. (disposições transitórias) do Projeto
aprovado pela Comissão de Sistematização, sejam
dadas as seguintes redações:
Artigo 153 - À Advocacia da União compete:
I - representar, judicial e
extrajudicialmente, a União e suas Autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional junto ao
Tribunal de Contas da União;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a cobrança da dívida ativa da
União e de suas Autarquias.
§ 1o. - O Advogado-geral da União será
nomeado pelo Presidente da República, escolhido
entre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão na
carreira mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização, o funcionamento e a estrutura da
Advogacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos procuradores dos
Estados.
............................................
Disposições Transitórias - Artigo 9o. - O
Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias,
contados da data da promulgação desta
Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional os
projetos de lei complementar referentes ao
Ministério Público e à Advocacia da União.
§ 1o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica facultada a opção, em caráter
irretratável, entre as carreiras do Ministério
Público e da Advocacia consultiva, que ocupem
cargos efetivos ou empregos permanentes na
Administração Pública Federal, direta ou
atárquica.
§ 2o. - Enquanto não aprovadas as leis
complementares a que se refere o "caput", deste
artigo, as novas atribuições da Advocacia da União
serão exercidas pelos que a integrarem, como se
dispuder em regulamento.
§ 3o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministério Público do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, passam a integrar o quadro da respectiva
carreira. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Autor da presente emen-
da, no art. 153 e 9o. das Disposições Transitórias, do Proje-
to de Constituição "A", dar novas redações à aqueles disposi-
tivos.
Vê-se que tais artigos criam a figura da Advocacia da
União.
Justifica o legislador que a emenda vem aperfiçoar o
texto do Projeto.
Entendemos que a criação de tal instituto conflita,
sobremaneira, com a sistematica já adotada em fases anterio-
res para a elaboração de texto constitucional. Por conseguin-
te não é viável a sua introdução, em razão de estudos que não
adequaram como função essencial tal categoria no ramo da
Advocacia.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01853 REJEITADA  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a expressão "e educacional" ao
§ 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Artigo 234........................................
§ 2o. São isentas de contribuição para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e educacional que atendem às
exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3 | |
1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01854 APROVADA  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização um
parágrafo único com a redação seguinte:
"Parágrafo único - Em caso de insuficiência
de vagas na rede oficial de ensino, o Poder
Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas
particulares". | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242
do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a
seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede
oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de
de estudo nas escolas particulares".
Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o
argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças,
jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque
nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares
cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas
possibilidades financeiras.
Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da
Emenda Coletiva no. 2p01811-4. | |
1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01855 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art.
169, integrante do Capítulo III - Da Segurança
Pública -, do Título V, com o seguinte teor:
Art. 169..........................................
§ 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão
na carreira, atendidos os requisitos e exigências
de lei para o recrutamento, mediante concurso
público de provas e títulos, observada na nomeação
a ordem de classificação, assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
organização e realização do concurso, em todas as
suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias
militares e corpos de bombeiros militares aplicam-
se vedações e se assegura o regime jurídico de
remuneração previstos para o Ministério Público,
correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada através da legislação
ordinária.
Somos, pois, pela rejeição. | |
1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da
Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do
Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão
incumbido da orientação jurídica e da defesa
gratuita, em todos os graus, dos necessitados"".
Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado aos seus integrantes, observado o
disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art.
157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime
jurídico do Ministério Público". | | | Parecer: | A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do
serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito
Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti-
tuição.
No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma-
neira de como serão providos os cargos do MP.
A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior
aperfeiçoamento ao texto constitucional.
Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. | |
1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01857 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o ..........................................
§ 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo
ação penal e civil contra os responsáveis,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente da violação". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo
6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca-
sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima
gem das pessoas.
Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo
Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru-
mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam
tais violações.
Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização
já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci-
vil ou penal.
Pela rejeição | |
1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01858 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do
Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a
ter a seguinte redação, e por consequência, em
razão da correlação de matérias, ficam também
modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art.
131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção
V, ambos do mesmo Capítulo IV:
Art. 128 ....................................
Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
não aplicável este último limite a juiz de
carreira, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, sendo:"
SEÇÃO IV
Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quando possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos, não aplicável este último limite a juiz de
carreira, sendo:"
SEÇÃO V
Art. 135 ....................................
§ 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos
dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este
último limite a juzi de carreira, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação pelo Senado
Federal, sendo:" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda estabelece privilégio que não se conforma com
os princípios de igualdade de todos perante a lei.
Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que
deve ser mantido. | |
1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título VIII - Da Ordem Social:
"O exercício da liberdade de expressão,
informação, opinião e criação será assegurado
tanto a proprietários e dirigentes dos meios de
comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos
colaboradores. | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir no Título VIII,
Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo determinando que o
exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes
dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores.
O Projeto é bem claro quanto à liberdade de expressão e
comunicação no seu art. 6o., não se justificando a Emenda ora
proposta.
Pela rejeição. | |
1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01860 APROVADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo V - Art. 256
Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra
"artística" resultando a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. A lei
criará os instrumentos necessários para defender a
pessoa." | | | Parecer: | A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra
"artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da
censura não abrange somente as áreas política e ideológica,
mas também a artística.
Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa
redação do referido dispositivo. | |
1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01861 REJEITADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item III, do art. 257, o
seguinte:
"Art. 257 - ................................
... na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão e televisão." | | | Parecer: | Emenda de nobre Costituinte Artur da Távola pretende am -
pliar o Art.257 do Projeto,condicionando a concessão e explo-
ração dos serviços de radiodifusão e televisão aos princípios
escritos para dirigir as atividades dos veículos. A conces-
são e exploração dos meios de comunicação será regulada por
lei ordinária, porém o Projeto já alinha alguns mandamentos a
serem compridos como a sua aprovação pelo Congresso Nacional
e a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Pela rejei -
ção da Emenda.
Pela rejeição | |
1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01862 APROVADA  | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 67:
"Art. 67 - ..................................
VI - receber concessão para a exploração de
canais de rádio ou televisão na vigência de
mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a
seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve-
dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla -
mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene-
ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio
e televisão.
Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é
altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces-
sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova-
do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação
em atos dessa natureza.
Pela aprovação. | |
1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 APROVADA  | | | Autor: | ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das
eleições, proporcionalmente à população, fixando-
se o número total em quinhentos e quarenta, e
procedendo-se aos ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos
de oito ou mais de oitenta Deputados." | | | Parecer: | A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte
Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto
de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações:
1a.) determina que o número de Deputados será estabele-
cido no ano anterior ao das eleições;
2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po-
vo na Câmara dos Deputados;
3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de
Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu-
lação, nos Estados e no Distrito Federal.
A primeira inovação traz evidente conveniência para
a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo
em vista a próxima legislatura.
A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não
é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem
a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ".
A terceira, considerando o aumento da população e a
criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número
total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua
representação diminuída".
A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta
pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e
aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação
de habitantes por representante.
Pela aprovação. | |
1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01864 APROVADA  | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte
redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros." | | | Parecer: | Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III
artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à
Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas,
obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria
relativa" ou "maioria simples" de seus membros.
A observação é procedente e merece acolhida, para
facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas
Assembléias Legislativas, maior participação quando se
cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De
qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se
pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto.
Pela aprovação. | |
1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01865 APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda dePlenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte acrescente-se às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. - As atuais regiões metropolitanas
continuam a submeter-se ao regime jurídico em
vigor na data da promulgação desta Constituição
até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos
Estados". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo-
litanas.
Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do
Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões
metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação
compete à União.
Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes
atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre
elas não pode tratar a União, nem o Estado.
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 216 - ...
Parágrafo Único - Os Estados poderão,
mediante lei complementar, transformar e extinguir
regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda a matéria a eles concernente, podendo
delegar a função normatica a órgãos metropolitano
instituído legalmente para o exercício desta
função." | | | Parecer: | A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a
União, mediante lei complementar, poderá, para a realização
de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas.
O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in
cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei
complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre
giões para execução de funções públicas de interesse metropo-
litano ou microregional.
A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216
parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin-
guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a
função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente
para o exercício de tal função.
Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra-
zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon-
go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada.
Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es
tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta
dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo
que uma cidade?
Por outro lado, se não existe na legislação do País dis
posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans
formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es-
tados?
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da
emenda.
------Pela rejeição. | |
1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado;
II - proventos integrais equiparados à
remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias
do serviço público e último salário-base de
contribuição, nas aposentadorias da previdência
social;
III - pensão especial correspondente aos
proventos de segundo tenente das Forças Armadas,
que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e
concomitantemente com quaisquer importâncias dos
cofres públicos ou da previdência social. A
concessão da presente pensão especial substitui
para todos os efeitos legais qualquer outra pensão
já concedida ao ex-combatente;
IV - pensão aos dependentes, compreendendo os
valores dos incisos II e III;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes. | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio
Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente
elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a.
Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For-
ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç
a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi-
gilancia do litoral ou ilhas oceânicas.
A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto.
As reivindicações, na maioria justas, das categorias be-
neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória-
mente atendidas.
Pela rejeição. | |
1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01868 APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do
Projeto de Constituição para os termos seguintes;
suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do
referido artigo:
"Art. 45 -
§ 1o. - A primeira investidura em cargo ou
emprego público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas de títulos, que terá validade de dois anos,
podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais
dois anos." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera
a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a
duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com
prorrogação de idêntico prazo uma única vez.
As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade
de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci-
mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi-
dor aprovado.
A argumentação procede e merece o devido acolhimento no
texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o
mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel.
Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci-
tada. | |
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