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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01664 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprimir a indicação da Seção II do Capítulo III do Título III, dando-se ao art. 107 a seguinte redação: Art. 107 - O Primeiro Ministro, em caso de impedimento, será substituído pelo Ministro da Justiça. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o art. 107 - na realidade seu parágrafo único- no sentido de estabelecer a substitui- ção do Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, pelo Minis- tro da Justiça. Entendo que o impedimento previsto no parágrafo único do art. 107 é de natureza essencialmente administrativa, sendo de todo aconselhável que se faculte ao Primeiro-Minis- tro indicar seu substituto eventual. Nos casos mais graves, de morte ou renúncia, o projeto ja dá a certeza desejada pelo ilustre Autor da proposta, quando, em seu art. 105, § 2., estabelece como sucessor do meiro-Ministro o titular da pasta da Justiça. Pela rejeição. 
862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01665 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 209: Parágrafo único - Havendo interesse nacional ou regional, o Presidente da República pode autorizar investimentos de capital estrangeiro nos setores de transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do Senado da República. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja , o Presidente da Re- pública, autorizado a destinar investimentos de capital es- trangeiros aos setores de transporte ferroviário, rodoviário e hidroviário, "ad-referendum" do Senado da República. A reserva de mercado criada pelo art. 209, visa preser- var os serviços de transportes terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional. Abre presce- dente às empresas que tenham sede em países onde o Brasil ex- plora esses mesmos atividade, pelo princípio da reciprocida- de, reconhecido, internacionalmente. Pela rejeição. 
863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01666 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso II do é 10 do art. 184. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do Constituite JOVANNI MASINI a supressão da alínea "b" do inciso II do § 10 do artigo 184, que, exclui da incidência do ICMST coperações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. Alega, na justificação, o ilustre Constituinte, que o dispositivo em tela "colide frontalmente com a técnica adotada na remodelação do próprio ICM, de vez que consagra a incidência na ponta do consumo". E que, ao beneficiar os Estados consumidores de combustível e energia, às custas da penalização do Estado produtor, privilegiando assim os entes federados mais fortes desenvolvidos economicamente, afronta o comando do inciso II do art. 3o., que estabelece como tarefa fundamental do Estado reduzir as desigualdades regionais". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade, até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do artigo 3o. objetiva. Pela rejeição. 
864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01667 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte: Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco anos o processo de demarcação das terras indígenas, conforme normas a serem estabelecidas por lei complementar, ficando homologados os atos demarcatórios constantes do Registro Imobiliário antes de 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo- gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá- rio antes de 1o. de fevereiro de 1987. Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica- do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do novo texto. Pela aprovação. 
865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01668 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais (Capítulo II - Dos Direitos Sociais): É garantida, aos aposentados e pensionistas, a correção do valor das aposentadorias e pensões, de modo a manter o valor real da época da concessão do benefício. 
 Parecer:  A emenda visa garantir aos aposentados e pensionistas a correção do valor das aposentadorias e pensões de modo a man- ter o valor real na época da concessão do benefício. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00339-7. 
866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se uma parte final ao inciso IV, do art. 237, com a redação abaixo: Art. 237 - .................................. ............................................ IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01670 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do Título VII os artigos abaixo: Art. . . - São nacinalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituídas, majoritariamente, com Capital Nacional. Parágrafo Único - Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital sejam majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país o centro de suas decisões. Art. . . - A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no país. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 83 com a redação abaixo: Art. 83 - As Leis Complementares serão aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo processo nominal. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara. Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta, as leis complementares devem ter votação separada em cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando que, se a Constituição não exige expressamente a votação nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre com as leis ordinárias. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e importância das matérias objeto das leis complementares a que se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser realizadas pelo processo eletrônico. Pela rejeição. 
869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01672 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. . . - Os débitos dos Estados, Município, Distrito Federal e Territórios, para com a União, decorrentes de encargos de previdência social, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, serão liquidados, com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos, com carência de 2 (dois), dispensados os juros e multas sobre eles incidentes. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis- pensados os juros e multas sobre eles incidentes. O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de- cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per- doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes- mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações previdenciárias. Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica de atos administrativos, configuraria disposição meramente autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal- dar seus débitos para com a Previdência Social. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01673 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51, é 8 O é 8 do Art. 51 do Projeto de Constituição "A"" passa a ter a seguinte redação: "Art. 51 .................................... ............................................ é 8 A lei estabelecerá os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Parecer:  Altera o atual parágrafo 8o. do art. 51, para introduzir a estabilidade como matéria a ser disciplinada em lei, jun- tamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade, no tocante aos servidores públicos mili- tares. Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número 2p00684/1. 
871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01674 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57, §§ 1 e 2. Dê-se, aos parágrafos 1 e 2 do art. 57, a seguinte redação: "é 1 Cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de oito anos. é 2 A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e três quintos."" 
 Parecer:  A Emenda prevê a eleição de cinco Senadores em cada Es- tado e no Distrito Federal, com mandatos de oito anos, sendo a representação renovada de quatro em quatro anos, alternada- mente, por dois e três quintos. Para o aumento do número de Senadores, alega a "comple- xidade cada vez mais crescente dos problemas cuja solução in- cumbe ao Senado Federal". O número atual de Senadores parece-nos mais do que sufi- ciente. Pela rejeição. 
872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01675 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91, § 1. Dê-se ao é 1 do art. 91 a seguinte redação: "§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federação, amaioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos."" 
 Parecer:  Entende o nobre autor da emenda, se depreende da nova redação proposta para o § 1o. do art. 91 do Projeto, que de- verá ser proclamado eleito o candidato à Presidência da Repu- blica "que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federa- ção, a maioria absoluta dos votos, não computados os em bran- co e os nulos". Justifica o nobre proponente da emenda sua iniciativa sob o argumento de que a redação proposta atende mais fielmen te ao princípio Federativo eis que o candidato escolhido o seria pela maioria da Federação e não pela maioria do eleito- rado, o que não refletiria a decisão como da Federação,o que seria imperioso. Não há, contudo, como acolher a presente proposta, face à prevalencia do posicionamento fixado no parecer por nós da- do incidentemente sobre a Emenda coletiva No.2P001345/7, para o qual remetemos a atenção dos interessados na matéria. Somos, assim, pela Rejeição da Emenda. Pela Rejeição. 
873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01676 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  MENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216. Acrescente-se ao art. 216 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Se a Região comprender municípios de mais de um Estado ou o Distrito Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar federal, mediante provocação de qualquer Estado envolvido."" 
 Parecer:  O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem. No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de Estados diferentes. Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi - ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microregional. Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni- cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen- da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain- da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo to. Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados , vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi - ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es- tado. Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es- tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa - las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel.. Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeiçaõ. 
874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01677 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XXIX ........................................ ............................................ § 3o. - É permitida a intermidiação remunerada de mão de obra permanente ou mediante locação. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o., do projeto de Constituição. O autor justifica que a proibição da intermediação de mão de obra resultaria em desemprego. Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre- vistos em Lei". Ante o exposto, somos pela rejeição. 
875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01678 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da Constituição, a União implicará no Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta por cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres - são: "e no Centro Oeste". Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas de irrigação que tem o Nordeste. Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos, pouis, a fusão. O parecer é pela aprovação. 
876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01679 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 7o. .................................... .................................................. .................................................. XIII - Jornada espeical de trabalho para turno de revezamento, conform convenção ou acordo coletivo de trabalho. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art. 7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor- nada especial de trabalho para turnos de revezamento. Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me- lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa- ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a regulamentará. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01680 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se à Seção III, do Capítulo I, do Título VI, o seguinte artigo: "Art. - Os valores limites de quaisquer tipos de abatimentos e deduções admitidos em lei, na declaração de renda, para efeito de determinação do imposto devido e do imposto a pagar, de que trata o inciso III do art. 182, deverão ser anualmente corrigidos, no mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, correspondente ao respectivo ano base"" § único - As tabelas para o cálculo do imposto a ser recolhido na fonte não poderão, da mesma forma, ser corrigidas em percentual inferior ao da correção monetária oficial do período respectivo. 
 Parecer:  A Emenda em tela acrescenta Artigo ao Título VI do Projeto, determinando que os valores limites dos abatimentos e deduções, admitidos em lei, para determinação do imposto de renda devido, assim como as tabelas para o cálculo do imposto devido na fonte, sejam anual ou periodicamente corrigidos, no mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, sob o argumento de que devem ter atualização idêntica à do imposto a pagar, a fim de que se evite o aumento indireto da carga fiscal. Trata-se, evidentemente, de matéria pertencente ao âmbito da Legislação Complementar ou comum, por isso que o Art. 172 do Projeto dispõe caber à lei complementar "estabelecer normas gerais em matérias de legislação tributária, especialmente sobre (III); a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes". Pela rejeição. 
878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se à Seção II, do Capítulo I, do Título VI, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Art. - A correção da base de cálculo do imposto de que trata o inciso I do art. 185 não poderá exceder, anualmente, ao índice de correção monetária fixada pela União para o período correspondente. § único - Qualquer correção que ultrapasse esse limite dependerá de prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. Pretende o nobre autor da emenda introduzir no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, dispositivo pre- vendo a impossibilidade de a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ser corrigida, anualmente, sem prévia autorização legislativa, além do limi- te resultante da aplicação do índice de correção monetária fixado pela União. Trata-se de simples detalhamento do princípio da legalida- de tributária, consagrado no inciso I do art. 177 do Projeto, matéria objeto, aliás, de preceito do Código Tributário Na- cional em vigor e de remançosa jurisprudência do Supremo Tri- bunal Federal, que asseguram em sua plenitude a intenção do autor. A técnica legislativa não recomenda que a Constituição es- tabeleça o princípio e, ao mesmo tempo, explicite sua aplica- bilidade às diversas situações particulares ou individuais. Para atender à preocupação que a emenda traz à luz, o Pro- jeto prevê a competência da União para, mediante lei comple- mentar, "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" (art. 172, II). Esta é a posição da Relatoria, louvando a atuação do ilus- tre Constituinte. Pela rejeição. 
879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único. Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0. 2p00689-2. 
880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01683 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Arrt. 23, XI, (a) Dê-se ao inciso XI, e sua alínea (a), do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 23 .................................... XI - explorar diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão: a) - os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Através de nova redação para a alínea a do item XI do art. 23, pretende esta Emenda assegurar como da competência da União a exploração direta ou mediante concessão, autorização ou permissão, dos serviços de telecomunicações. Na justificação, afirma a autora que o conceito de telecomunicações abrange qualquer telecomunicação incluindo radiodifusão e transmissão de dados. Diz, ainda, que o conceito de serviços de telecomunicações abrange, da mesma forma, serviços em todos os níveis, isto é, nível nacional, interestadual, internacional e municipal, justificando-se assim a redação proposta. Pela rejeição face à aprovação das Emendas ns. 2P-00772-4 e 2P-00205-6. 
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