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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.' 
 Parecer:  Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a competência para instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são executados pela administração estadual. A distribuição da competência tributária, no Sistema Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga fiscal, quando possível. Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação, mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas e microrregiões, com o objetivo de atender à política de ocupação espacial. Pela rejeição. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 42 - IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados nesta Constituição e na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei de ordem ou de decisão judicial.' 
 Parecer:  A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A". Analisando, verificamos que a matéria conflita com os princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen- to. assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei.' 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 19, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 É assegurado com direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privados de médico que venham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta, além do que eventualmente exercer em Função pública.' 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das Disposições Transitórias. O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi- litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro emprego em Fundação Pública. Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três cargos, ao médicos, apenas. Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a- provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de- mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta anterior e acumulam dois cargos ou empregos. Pela rejeição, face a razão supra. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01391 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga- mento de seus créditos em relação a essas entidades político administrativas. Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a União, os Estados, o Distrito federal e os municípios. Pela rejeição. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA PARCIAL TÍTULO II CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte redação: "Qualquer pessoa física, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. 
 Parecer:  A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1. Portanto, o parecer é pela aprovação. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01393 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 178, II Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde couber: "Art. 178 - ................................ ............................................ II - ........................................ - os rendimentos do trabalho assalriado, ressalvados os casos que a lei nomear'. 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que a lei nomear. Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável, diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis, nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú- blico que penaliza a economia nacional. Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa- dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a política de redistribuição da renda nacional. Pela rejeição.- 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01394 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I ("Disposições Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde couber: "Art. - É vedado aos Estados e Municípios contratar, a qualquer título, empresas privadas para tratar de questões de seu intersse junto a órgãos públicos ou instituições financeiras". 
 Parecer:  Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda, acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so- bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa- rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra- sileira. Pela rejeição. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01395 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ b) após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre- visto no projeto para aposentadoria voluntária. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01563-8. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01396 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio Ambiente') do Título "VIII', onde couber: "Art. É vedado a fabricação e o despósito de dejetos de material radioativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei'. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra- ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica- ção e o depósito de material radiativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei". Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati- vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re- jeição da Emenda. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando- se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte § 3o.: "Art. 205. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de petróleo, de gás natural, de recursos hídricos, para geração de energia hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia nuclear, realizados em seu território, bem como na plataforma continental e no mar teritorial respectivamente. 
 Parecer:  A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art. 22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis- trito Federal e Municipios participação no resultado da ex- ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre- létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza- dos em seu território, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos. A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi- ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento, a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da união, de in- denização compensatória("royalties") pela realização de ati- vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais. Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto, é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a participação do Poder Público no resultado do aproveitamento de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar margem a absurdas aplicações do texto constitucional. Convém, por isso, tornar restritiva essa participação, esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais ela se aplica. Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen- da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi- da por esta Relatoria: "§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe- deral e aos Municípios, participação no resultado da ex- ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus territórios, bem como de recursos minerais da plataforma continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor- responda." Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01398 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do Art. 262 Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: "Art. 262 - ................................ ............................................ § 1o. - .................................... III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;' 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in- cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede- ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe- cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro- meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote- ção. Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa- lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus- tifiquem sua proteção". Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01399 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e Transitórias Acrescente-se, ao capítulo das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público criará àreas de Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de incentivos creditícios, visando promover o desenvolvimento econômico- social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão específico integrado por representantes das regiões beneficiadas, entidades de classe, do Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados, atribuindo-se a este órgão prazo de cento e oitenta dias para concluir seus estados e oferecer respectivo projeto de lei.' 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA, propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio , submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in- centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e- conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí- fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir seus estudos e oferecer projeto de lei. Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re- flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio no controle do trânsito de mercadorias". A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01400 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde couber: "Art. ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado E chefe do Governo. § 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. 
 Parecer:  Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de No 2P 00444 - 0. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01401 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; § 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional naquele período, com isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferêncial não inclui fumo, bebidas e material de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas agrícolas. Art. No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da Previdência Social'. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti- tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su- primento de bens industriais para projetos de investimento com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro- dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para as empresas do Nordeste. Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons- tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor- deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên- cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden- ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação. E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i- nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor- re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor- dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento", esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade da economia nordestina, face ao resto do país." A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do art. 148. 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi- dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional, sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser liberados, além de "fator de concentração ainda maior de receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em desfavor dos subdesenvolvidos". Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01403 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL) Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184, respectivamente, as seguintes expressões: § 5o. - "... em ambos os casos aprovada por dois terços do seus membros...' § 6o. - "...também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros...' 
 Parecer:  A presente Emenda, do eminente Constituinte, Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o. do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes, aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas mínimas nas operações internas. Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria". Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados". Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática, prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do maior número de Estados Brasileiros. Pela rejeição. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I - ........................................ II - ddo produto da arrecadção do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti- tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In- dustrializados, além de alterar o critério de distribuição desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial com o Exterior no cálculo do rateio do fundo. Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota- dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo, qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ- tos industrializados pelas perdas de arrecadação. Quanto à exclusão dos Territórios na participação do aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões acima referidas e porque trata-se de entes administrativos sem autonomia política. Em razão do exposto, votamos pela rejeição. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01405 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso e parágrafo: Art. 182 - Compete à União insituir impostos sobre: - combustíveis e lubrificantes é - O imposto a que se refere o inciso... será único e o produto de sua arrecadação será distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e os Territórios segundo critérios, fixados em lei, baseados nas respectivas superfície territorial, população e volume de consumo, assegurada a participação da União. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem como estabelecer que o produto de sua arrecadação será distribuído segundo critérios fixados em lei. A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS, constitui medida que irá beneficiar os Estados e os Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa- ra os lubrificantes e combustíveis. Pela rejeição. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01406 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a seguinte redação: § 5o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos, a não ser quando candidatos a cargos eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo 8o. do Artigo 16. Neste caso, a filiação deverá ser efetivada no prazo máximo de oito dias, contados a partir da data da convenção partidária que os indicar candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. 
 Parecer:  Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul- tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16, e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de nulidade. A proposta não configura alteração de fato ao Município enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a agregação do militar a partir da filiação partidária. Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. 
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