ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 204 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "de
primeiro ou segundo grau"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Caput do art. 60 das
disposições Transitórias, a expressão:
"... nos termos da Lei no. 5.315, de 12 de
Setembro de 1967..." e o parágrafo Único do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A emenda merece e deve ser acatada, porquanto a supres-
são, do caput do art. 60 das Disposições Transitórias, da
expressão "nos termos da Lei n. 5.315, de 12 de setembro de
1967", evitará que sejam beneficiados também todos aqueles
que, durante a guerra , permaceceram no litoral, o que seria
injusto para os que efetivamente participaram de operações
bélicas. Por sua vez, a eliminação do parágrafo único do mes-
mo artigo, evitará contradição com o ítem II do referido
art. 60 (benefícios previdênciários, no ítem II, e qualquer
outra pensão, no parágrafo único).
Pela aprovação. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a expressão Sindicato (inciso II
do art. 8o. do Projeto de Constituição B) por
organização sindical (é 2o. do art. 10 da redação
final aprovada sem revisão do relator. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no art. 22. das Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição (b) 2o.
turno:
Art. 22. "Exceto nas fundações" | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA  | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Título III - Capítulo III - Art. 27, § 3.
Suprima-se do § 3. do art. 27 do Projeto de
Constituição (B) a palavra "prover". | | | Parecer: | A supressão do termo "prover" afigura-se-nos imprópria à
consecução do objetivo de tornar mais claro e preciso o texto
emendado.
Pelo contrário, pode vir a comprometê-lo, dando margem à
interpretação de que os Legislativos Estaduais carecem de
competência para provimento de seus cargos, gerando impasse
de solução imprevisível.
O preceito, em sua redação atual, é claro e preciso.
Pela rejeição. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 123:
Art. 123. O mandato dos representantes
classistas, em todas as instâncias, é de três
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classistas, de
primeira instância, é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais do trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadimissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de carreira" no
inciso I do § 1. e no § 3., ambos do art. 117 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acatamos a proposta supressão, no art. 117, §§ 1o., I,e
3o., da expressão "de carreira", que impediria pudessem fi-
gurar nas listas de promoção a Ministro do TST os juízes to-
gados vitalícios dos Tribunais Regionais, oriundos do quinto
dos advogados e do quinto do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 79, a expressão:
"... a proclamação do resultado..." | | | Parecer: | A alteração que é proposta para o parágrafo 3o. do arti-
go 79 elimina um ponto importante para a contagem do prazo de
trinta dias para que tenha início o 2o. turno de votação, ou
seja, o termo inicial.
Pela rejeição da emenda. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no inciso III do art. 30 a
expressão:
"... trinta e..." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 18 a expressão:
"... diretamente..." | | | Parecer: | Conforme a própria justificação do autor, a supressão
proposta visa a ampliar o universo a ser consultado.
Trata-se de emenda modificativa, porquanto altera o
objetivo do preceito.
Isto posto, opinamos pela sua rejeição. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 2. do art. 17 a expressão:
"... civil..." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "civil" no § 2o.
do art. 17, que trata dos Partidos Políticos.
Realmente tal palavra não é necessária no texto.
O referido dispositivo deve apenas dizer que os partidos
políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei.
Pela aprovação. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 PREJUDICADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do
Artigo53, do Título "Ato da Disposições
Constitucionais Trasitórias"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II do § 1o. do art.
150 do Projeto B (2o. Turno), os termos "em todo o
território nacional"" e "o contrabando e o
descamino"".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 150 (..............
§ 1o. A política federal, instituída por lei
como órgão permanente, destina-se a:
(..............
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins , sem prejuízo da
ação fazendária e de outros órgãos públicos em
suas respectivas áreas de competência;" | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 APROVADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso X do artigo 30 a
expressão:
"...de bairro..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da emenda No.2t00573-3. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 227: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 53; do ato das Disposições
Constitucional Trasitórias: | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a
expressão "geradores"" ficando o artigo com a
seguinte redação:
Art. 156...................
......................
III.....................
a) em relação a fatos ocorridos antes do
incíso da vigência da lei que houve instituido ou
aumento. | | | Parecer: | O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos
abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con-
creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em
outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em
tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi-
mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge-
rador do tributo.
A supressão da expressão "geradores", no texto do art.
156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e-
feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo
técnico.
Pela rejeição. | |
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