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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
X in EMENB [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
MA (1)
RJ (2)
SP (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. Art. Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar público, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Art. Mediante decreto, a União, os Estados da Federação e os Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen- das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti- gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem- pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24. Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no capítulo dos direitos coletivos, os seguintes dispositivos: "Art. Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de internação coletivas aos interessados que a solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitando credo de cada um. Art. Somente brasileiros natos, poderão exercer as funções de Presidente da República e de Primeiro-Ministro." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto nÃo pertinente a esta SubcomissÃo. Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no é 34 do Artigo Único do relatório da Subcomissão a expressão: "Maioria dos membros da Câmara dos Deputados" pela expressão "Maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: O dispositivo proposto pela Constituinte Anna Maria Rattes jÁ se encontra expresso no anteprojeto apresen- tado. AlÉm disto, a referência ao '§34 do artigo Único' indica im- propriedade de conduÇÃo a esta subcomissÃo Voto: Nosso voto É pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do Anteprojeto da Subcomissão. "Art. 34 (......) Parágrafo Único - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes- soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar- mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'. Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda.