ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02834 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva/aditiva
Dispositivo emendado: art. 474
Transfira-se o art. 474 do Título X,
disposições Transitórias, para a Seção II, dos
Orçamentos. | | | Parecer: | Acolho nos termos do parecer à Emenda no. 00289-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02837 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva/aditiva
Dispositivo emendado: art. 475
Transfira-se o art. 475, do título X -
disposições Transitórias, para o Capítulo III - do
Sistema Financeiro Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
00289-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02684 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivos Emendados: art. 360 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02685 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 281 e seus § 1o. e §
2o.
Suprimam-se o art. 281 e seus § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 281, de fato, não constitui matéria
constitucional, devendo ser regulada a nível de lei comple-
mentar, a que se refere o art. 259, item III do Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
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