separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
C::Arts. 030s::Art. 031 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 031[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência de proventos e pensões da Previdência Social ao salário percebido por ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos, objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em função de reajustamentos periódicos nos últimos anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PREDIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, EQUIVALENCIA, PROVENTOS, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, BENEFICIO, RECURSOS, IDENIZAÇÃO, PREJUIZO, DEFASAGEM, REAJUSTAMENTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. 
 Indexação:  ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS, SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO, LETIGIO, MA FE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  ESTADO, INDENIZAÇÃO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO, PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL.