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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 260s::Art. 268 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Art
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Art. 268[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:268  
 Texto:  Art. 268 - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para: I - proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho. IV - habilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. Parágrafo único - A execução das ações de assistência social será descentralizada para os Municípios, cabendo aos demais níveis de governo função normativa. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE, VELHICE, AUXILIO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, DELINQUENCIA INFANTIL, MENOR ABANDONADO, AUTOR, INFRAÇÃO PENAL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, COMUNICADE, EXECUÇÃO, AÇÕES, DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPIOS, NIVEL, GOVERNO, ESTADOS, FUNÇÃO, ORIENTAÇÃO NORMATIVA.