Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Art. 123 - Os servios notariais e de registro são
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará civil as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus
atos pelo Poder Judiciário.
§ 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de
registros dependerá, obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos, sendo obrigatória, em
caso de vacância, a investidura dos novos
titulares em um prazo de até seis meses que
compreenderá a abertura e a conclusão de concurso
de provimento ou remoção.
§ 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação dos emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de
registro. | | | Parecer: | A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e
exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da
emenda 2P00823-2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00709 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Corrija-se a redação do Art. 23 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
suprimindo-se do texto deste artigo a expressão
""na data de sua admissão ou"", ficando o trecho
do Art. 23 com a seguinte redação:
""... Prevalecerão para o servidor público
as normas em vigor durante sua atividade no
serviço público..."" | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00710 RETIRADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00711 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Titulo VII, Capítulo
II, Art. 187, § 4o., Inciso II.
Corrija-se a redação do Inciso II do - 4o.
do Art. 187 do Projeto de Constituição (B),
inserindo entre as palavras "imposto" e
"progressivo" a expressão "sobre a propriedade
predial e territorial urbana", ficando o Inciso II
com a seguinte redação:
II - Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana progressivo no tempo; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor inserir no item II do § 4o. do
art. l87 do Projeto, entre as palavras "imposto" e "pro-
gressivo", a expressão "sobre a propriedade predial e terri-
torial urbana".
Entendemos que realmente a adição da expressão dará
maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
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