Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos)
Acrescentar onde couber:
Art. - É assegurados aos empregados da
empresa, bem como à entidade sindicato que os
representa, ter acesso a todas as informações
referente ao seu desempenho econômico e a seu
processo produtivo. | | | Parecer: | REJEITADA. A matéria constante da emenda sob análise pode ser
regulamentada através da legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente)
Acrescentar onde couber:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago em seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituido pela
aposentadoria por invalidez.
4 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria típica de lei ordinária, principalmente
no Brasil que, por tradição, tem remetido tal assunto para a
Lei Orgânica da Previdência Social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Acrescentar ao projeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente).
"Artigo - É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias e detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
citados no caput do artigo." | | | Parecer: | Prejudicada. Através dos princípios da uniformização e equi -
valência dos benefícios e serviços, bem do princípio da dis -
tributividade na prestação dos mesmos, o anteprojeto contem -
pla o objetivo perseguido pelo autor da emenda. | |
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