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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Os que foram, por motivos exclusivamente políticos, cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos a partir de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos eivados de vício grave. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal diligenciará no sentido de que o reconhecimento previsto neste artigo se efetive no prazo de cento e vinte dias a contar da data do pedido do interessado. 
 Indexação:  GARANTIA, CASSADO, SUEPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, REQUERIMENTO, (STF), RECONHECIMENTO, DIREITO, VANTAGENS, COMPROVAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, PRAZO, DILIGENCIA.