ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18578 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na
parte relativa à organização do Estados o
seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber:
"Art. Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal.
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amazônia Legal.
§ 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal,
de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao
patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra suficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através de cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município par a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de
produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra;
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato estrangeiro ou a ele associado, na
ocupação de terras públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantias de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informações de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | a matéria proposta para inclusão na constituição federal é
imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18584 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na parte
relativa ao sistema tributário, o seguinte
dispositivo, na Seção I, do Capítulo I, do Título
VII, onde couber:
"Art. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão não menos que quinze por
cento de sua renda tributária em programas de
saúde pública." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
|