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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
08 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07355 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo: Artigo 409 - Será de competência da Lei Federal o estabelecimento da Política Nacional de Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando as peculiaridades regionais do país, e será de competência da Lei Estadual ou Municipal, os padrões ambientais específicos sempre compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio Ambiente. Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas, visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no caput deste artigo. Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões e regulamentos antes de sua promulgação, deverão ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam à sua proposição, bem como uma análise de viabilidade e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título que dispõe sobre as competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a seguinte nova redação: VII - Exigir, para a instalação das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, elencadas em leis ordinárias, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido à apreciação da sociedade civil em audiências públicas antes da decisão final pelo órgão competente. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela- tor. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 407 Inclua-se no art. 407 do projeto, o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo Único - As ações de preservação e recuperação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, devem ser compatibilizadas com as necessidades atuais e futuras de desenvolvimento social e econômico, bem como de outros interesses legítimos do País. 
 Parecer:  Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos dispositivos do Capítulo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07472 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade.