ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:135 | | | Texto: | Art. 135 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o
Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal
de Contas da União e os Tribunais e Juízes federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III- O Ministério Público Militar;
IV - O Ministério Público do Trabalho;
V - O Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal
e Territórios.
§ 1º - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-
Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato
de três (3) anos, permitindo-se uma recondução.
§ 2º - Leis Complementares distintas, de iniciativa de seus
respectivos Procuradores-Gerais, organizarão cada Ministério Público. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
(STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TCU), TRIBUNAL SUPERIOR,
(TSE), (TST), (TFR), (STM), JUIZ FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, MINISTERIO PUBLICO
DO TRABALHO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, ELEIÇÃO,
PROCURADOR GERAL, MEMBROS, CARREIRA, DURAÇÃO, MANDATO,
AUTORIZAÇÃO, RECONDUÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA
LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO. | |
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