ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no
mínimo, quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros, maiores de trinta anos:
I - um quinto entre advogados, com mais de dez anos de
prática forense , e membros do Ministério Público Federal, com mais
de dez anos de exercício;
II - os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com
mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e
metade por merecimento.
§ 1º - Em todos os casos, a nomeação será precedida de
elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, à partir, quando for o
caso, de listas sêxtuplas organizadas pelos órgãos competentes da
Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público federal ou
estadual.
§ 2º - O recrutamento dos integrantes de cada Tribunal será
procedido na respectiva região;
§ 3º - A lei disciplinará remoção ou permuta de juízes dos
Tribunais Regionais Federais e determinará a sua jurisdição e sede. | | | Indexação: | TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZ, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ADVOGADO, MINISTERIO PUBLICO, JUIZ FEDERAL, (OAB). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - São reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições,
pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação.
§ 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será
ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa,
assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 3º - A execução da política indigenista será coordenada
por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho
de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. | | | Indexação: | DESCONHECIMENTO, INDIO, DIREITOS, ORIGEM, TERRAS, OCUPAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA,
TRADIÇÃO.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, PESSOAS, INDIO,
BENS, SAUDE, COMUNIDADE INDIGENA, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO,
NIVEL PRIMARIO, LINGUAGEM, GRUPO INDIGENA, LINGUA PORTUGUESA,
GARANTIA, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA,
POPULAÇÃO.
EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, COORDENAÇÃO, ORGÃO PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO, REPRESENTAÇÃO,
GRUPO INDIGENA, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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