ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O Conselho Constitucional, órgão de Consultoria
Política para assuntos referentes à ordem pública e à paz social, é
presidido pelo Presidente da República e dele participam o Vice-
Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, o Ministro da Justiça e um Ministro representante das
Forças Armadas, em rodízio anual. | | | Indexação: | CONSELHO CONSTITUCIONAL, CONSULTORIA POLITICA, ORDEM PUBLICA,
PAZ, PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PARTICIPAÇÃO,
MEMBROS, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MINISTRO, JUSTIÇA, MINISTRO DE ESTADO,
REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 (Art. 21.a) - Os danos e ameaças contra o patrimônio
cultural e turístico serão penalizados na forma da lei.
§ 1º - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio
cultural será exercido em consonância com a sua função social.
§ 2º - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do
patrimônio cultural e turístico do País.
§ 3º - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em
relação à proteção do patrimônio cultural. | | | Indexação: | DANOS MATERIAIS, PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMONIO, BENS
TURISTICOS, PENALIDADE, LEIS, DIREITO DE PROPRIEDADE, EXERCICIO,
FUNÇÃO SOCIAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA, PAIS,
AÇÃO POPULAR, OMISSÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO. | |
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