ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em
defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho de
qualquer categoria, sem exceções.
ARTIGO : 028
§ 1º - As manifestações públicas independem de licença prévia da
autoridade local.
ARTIGO : 028
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da
lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALISAÇÃO,
TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL,
DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO. | |
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