ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:244 | | | Texto: | Art. 244. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de
ensino.
§ 1º A União organizará e financiará o sistema federal de
ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário
à escolaridade obrigatória.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Indexação: | NORMAS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RESPONSABILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FINANCIAMENTO, SISTEMA DE ENSINO, ENSINO FEDERAL, TERRITORIO
FEDERAL, PRESTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA,
DESENVOLVIMENTO, ENSINO, ATENDIMENTO, ESCOLARIDADE, CARATER
OBRIGATORIO.
ATUAÇÃO, MUNICIPIOS, PRIORIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR. | |
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