ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO PLENÁRIO,
VOTADO EM PRIMEIRO TURNO
(nos termos do Art. 11, § 3o. da Resolução
ANC 3/88)
Suprima-se do artigo 38, X, a expressão:
"e com os mesmos índices". | | | Parecer: | A expressão "e como os mesmos índices", constante do art.
38, X, cuja supressão é proposta, tem por objetivo impedir a
concessão de reajustes diferenciados para civis e militares.
Sua manutenção no texto, conforme aponta o ilustre autor
da emenda, invibializará a aplicação do princípio enunciado
no inciso XI do mesmo artigo, que preconiza a concessão de
reajustes mais favoráveis aos que ganham menos, de forma a
permitir que se pratique, no País, de acordo com a realidade
econômico-financeira de cada época, política salarial justa,
que traduza equilíbrio da relação entre a maior e menor remu-
neração praticadas no serviço público.
Sou pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a seguinte redação:
""Art. 33 - Os juízes federais de que trata
o § 2o. do art. 123 de Constituição de 1967, com a
redação dada pela Emenda no. 7, de 1977, ficam
investidos na titularidade de varas na Seção
Judiciária para a qual tenham sido nomeados ou
designados; na hipótese da inexistência de varas,
proceder-se-á ao desdobramento das existentes.
Parágrafo único - As Constituições dos
Estados disporão sobre situações análogas no
âmbito de sua competência. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Trasitórias para compatibilizá-
-lo com os arts. 98, I e 131 do Projeto.
Entendemos que carece de fundamento a pretensão do Au-
tor e, portanto, não reconhecemos incompatibilidade entre es-
ses artigos ou outros referentes à Magistratura. Julgamoa o-
portuno, não a alteração proposta, mas a supressão do art. 33
para manter a tradição de concurso público para o acesso à
carreira de juiz, conforme nosso Parecer à Emenda 2T00502/4.
Somos, pois, pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se parágrafo único do art. 139, a
expressão:
"em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada aseus integrantes a garantia
da inamoviabilidade e vedado o exercício da
advocacia fora, das atribuições institucionais." | | | Parecer: | Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que
estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos..."
Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações
apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus-
tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público
para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição
que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência,
o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano
capacitado para o exercício de tão nobres misteres.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01457 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI do art. 38, após a
expressão "a qualquer Título", a seguinte:
"excluído o adicional por tempo de serviço" | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir contradição encontrada pe-
lo autor no inciso XI do art. 38 em relação ao inciso XV do
mesmo artigo, que fixou os limites de remuneração do servi-
dor público.
A contradição seria sanada com a adição da seguinte
expressão ao inciso XI do art. 38: "excluído o adicional por
tempo de serviço".
Julgamos, porém, que a contradição mencionada é apenas
aparente e que não haverá dúvidas na interpretação desse
dispositivo.
Pela rejeição. | |
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