Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 43:
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos. | | | Parecer: | Rejeitada de vez que as ressalvas estabelecidas asseguraM A
liberdade de imprensa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a
palavra "educação". | | | Parecer: | A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14
do Substitutivo.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 36 o seguinte parágrafo
renumerando-se os demais:
é .... As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento científico e
tecnológico nacional, mediante a criação ou
manutenção de centrais de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação na universidade e
institutos de pesquisas. | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 37 e seus parágrafos a seguinte
redação:
Art. 37 - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 1o. - A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de matérias férteis e
físseis, bem como quaisquer projetos dependerá de
aprovação, prevista neste artigo.
Inciso I - A lei definirá o porte das
centrais e usinas de potência reduzida que ficarão
excluídas da aprovação prevista neste artigo.
§ 2o. - Nenhuma decisão relativa a
fabricação, trânsito, transporte, guarda ou
armazenamento de artefatos nucleares, em todo o
território nacional, poderá ser tomada sem a
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada com outra redação. O caput da
proposta já está incorporado ao art. 28. Os parágrafos já es-
tão acolhidos nos artigos 37 e 38 do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI do art. 3o.
Inciso VI - A criação de centros integrados
de ensino público onde se assegure alimentação e
assistência médico-odontológica, gratuitos aos
alunos carentes.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987 | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao CAPUT do art. 13, que
passa a ser:
Art. 13 - As empresas comerciais,
industriais, agrícolas e bancárias são
responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de
seus empregos e dos filhos de seus empregados
devendo para isto, contribuir na forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 14 que passa a ser:
Art. 14 - As empresas comerciais,
industriais, bancárias e agrícolas são obrigadas a
assegurar a capacitação profissional dos seus
trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos
menores, em cooperação com o Poder Público, com
associações empresariais, trabalhistas e com
sindicatos. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do artigo 13, que
passa a ser:
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos deste poderão
descontar as despesar na forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra.
Rejeitada. | |
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