ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Compete à União:
I - manter relações internacionais e participar de
organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de
material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização
e de seguros;
IX - estabeler políticas gerais e setoriais bem como
elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimnto
econômico e social;
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de
telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito
interestadual e o aproveitamento energético dos cursos
d'água pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura
aeroportuária;
d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponham os limites de
Estado ou do Território; e
e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer
natureza;
XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério
Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - organizar e manter a Polícia Federal bem como as
polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter os serviços oficiais de
estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional;
XV - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar do povo e a
realização da autonomia tecnológica e cultural do País;
XVI - exercer a classificação de diversões públicas;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a
participação dos Estados, Regiões e Municípios; e
XIX - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral,
marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho
e normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo
iminente, e militares, em tempo de guerra;
d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e
energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos
metais;
f) política de crédito, câmbio e transferência de valores;
comércio exterior e interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e
aeroespacial, bem assim o regime dos portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias
federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia de seus
direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;
n) condições de capacidade para o exercício das profissões;
o) organização judiciária e do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
p) sistemas estatístico e cartográfico nacionais;
q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios.
r) organização, efetivo, material bélico, instrução
específica, justiça e garantias das forças policiais e
corpos de bombeiros, bem como condições gerais de sua
convocação, inclusive mobilização;
s) normas gerais sobre produção e consumo;
t) seguro e previdência social;
u) diretrizes e bases da educação nacional;
v) florestas, caça, pesca e conservação da natureza;
x) normas gerais sobre saúde; e
z) - pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza,
inclusive garantindo seus direitos. | | | Indexação: | COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DEFESA, LEI
COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES,
ESTRANGEIROS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMAMENTO, EXPLOSIVOS, TOXICO,
INTORPECENTE, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAPITALIZAÇÃO,
SEGUROS, PROGRAMA POLITICO, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, (CAN),
CONCESSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA,
NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA, AEROPORTUARIA, NAVEGAÇÃO,
PORTO, ENERGIA NUCLEAR, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, POLICIA
MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA,
MERCADO INTERNO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, BEM ESTAR
SOCIAL, AUTONOMIA TECNOLOGICA, AUTONOMIA CULTURAL, DIVERSÃO
PUBLICA, ANISTIA, DEFESA PREVIA, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS,
REGIÃO, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI
FEDERAL, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL,
DIREITO AGRARIO, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO
AERONAUTICO, DIREITO ESPACIAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO DO
TRABALHO, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO
URBANISTICO, EXECUÇÃO PENAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, BENS,
SERVIÇOS, PERIGO, SERVIÇO MILITAR, GUERRA, AGUA, TELECOMUNICAÇÃO,
INFORMATICA, SERVIÇO POSTAL, ENERGIA, SISTEMA MONETARIO NACIONAL,
SISTEMA DE MEDIDAS, GARANTIAS, METAL PRECIOSO, POLITICA DE
CREDITO, CAMBIO, TRANSFERENCIA, RESERVA DE VALORES, COMERCIO
EXTERIOR, COMERCIO INTERESTADUAL, NAVEGAÇÃO, TRANSITO, TRAFEGO,
RODOVIA, FERROVIA, RECURSOS MINERAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
NATURALIZAÇÃO, GRUPO INDIGENA, INDIO, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO,
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TERRITORIOS
FEDERAIS, SISTEMA ESTATISTICO, SISTEMA CARTOGRAFICO NACIONAL,
CARDENETA DE POUPANÇA, CONSORCIO, SORTEIO, CONVOCAÇÃO,
FORÇAS AUXILIARES, PRODUÇÃO CONSUMO, PREVIDENCIA SOCIAL,
EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE, GARANTIA, DIREITOS, DEFICIENTE
FISICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que
assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta. | | | Indexação: | REQUISITOS, PERDA DE MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, CARGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - As jazidas e demais recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da
do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 1º - Ao proprietário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 2º - A titulo de indenização da exaustão da jazida,
parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão"
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se
localize a jazida.
§ 3º - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos
de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em
escala comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição Transitória) | | | Indexação: | PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, JAZIDAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA
HIDRAULICA, DIFERENÇA, EXPLORAÇÃO, SOLO, APROVEITAMENTO,
INDUSTRIA, GARANTIA, PROPRIETARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS,
LAVRA.
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INDENIZAÇÃO, PARTE, RESULTADO,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO,
DESTINAÇÃO, APOIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO, JAZIDAS.
MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, PRESCIÇÃO, DIREITO DE LAVRA, PRAZO
DETERMINADO, INEXISTENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, ATIVIDADE
COMERCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. | |
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