ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância do
tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda-
proposta:
EMENTA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunicatórios.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma:
"Art... As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agrocultiváveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizadas em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditária e
operacional aos referidos projetos em caráter
prioritário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da
criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua-
litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola-
boração de setor privado e de gestão democrática. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acrescente-se ao Art. 5o do anteprojeto o
seguinte paragrafo único:
Paragrafo único - Não será criado estado que
dependa da ajuda financeira da União para sua
implantação, ressalvada a transformação de
territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Dê-se a seguinte redação às alineas a e b do
Inciso XIV do Art. 7o:
a) os serviços de telecomunicações
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 8o | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Relatório da Subcomissão dos
Municípios e Regiões
Dê-se ao art. 5o a seguinte redação.
Art. 5o - O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
minímos e a forma previstos na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | A criação de municípios por lei complementar estadual foi con
templada pelo substitutivo, com critérios adicionais de con -
sulta democrática à população interessada.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX
O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação:
"XIX - licença remunerada da gestante antes
e depois do parto" | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
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