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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos previstos: - Superintendente Regional de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Sejam incluídos os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. "Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da União, que compreende os assistentes jurídicos, procuradores e advogados da administração direta, das autarquias, das fundações e empresas públicas. Art. O Serviço Jurídico da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos== após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes assegure ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Consultor Geral da República, ou na forma que a lei dispuser, com fundamento em conveniência do serviço. é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União terão, no que couber, as mesmas atribuições, impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime jurídico-remuneratório do Ministério Público da União. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada.