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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (122)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (9)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (122)
Uf
RS (122)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. A - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.: "O Distrito Federal é a capital da União Federal e só dele podem irradiar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do § 3o. do Art. A (numerado como Art. 1o. no texto do Anteprojeto), pretendendo que somente do Distrito Federal, capital da União, podem irra- diar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios. Na justificação, o autor lembra que ainda há inúmeros órgãos federais localizados fora do Distrito Federal, criando-se uma situação de concorrência de poderes. Sem discutir o mérito da questão, é bom frisar, apenas, que não é neste Título da Constituição, nem, provavelmente, em qualquer outro de seus capítulos, que a matéria deva ser tratada. É um tema de legislação administrativa. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.: "A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração da madeira, ficando proibido por um período de 30 (trinta) anos, a exploração dos recursos minerais do subsolo das terras por elas exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0031-2 Pretende o autor que as populações indígenas participem do resultado da exploração econômica da madeira. Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor formulado no Anteprojeto do Relator. Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda no. 2A0174-2. Pela aprovação parcial no mérito. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o artigo constante ao pé da página 10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser matéria de competência da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição." Ao art.10 seja dada a seguinte redação: "Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente, antes de exercidos 2/3 (dois terços) do mandato, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias após aberta a última vaga assumindo o cargo 30 (trinta) dias após a eleição, para cumprir o restante do mandato." No art. 21 onde consta: compete à Câmara dos Deputados..., redija-se: "Compete ao Congresso Nacional... Parágrafo único. Onde consta:... ou dissolver a Câmara dos Deputados, redija-se: ...ou dissolver o Congresso Nacional... Art. 22. Onde consta Câmara dos Deputados, redija-se: dissolver o Congresso Nacional. § 2o. Redija-se: O Congresso Nacional não será passivo de dissolução... § 3o. Redija-se:...dissolução do Congresso Nacional... § 4o. Redija-se:... para dissolver o Congresso Nacional... Art. 23. Redija-se: Optando pela não dissolução do Congresso Nacional... Parágrafo único. Redija-se:... desta Constituição, o Congresso Nacional... Art. 24. Onde consta:... no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data de eleição e da posse dos novos Deputados Federais..." Redija-se: "... no caso de dissolução do Congresso Nacional, fixará a data da eleição e da posse dos novos membros do Congresso Nacional... Art. 25. Redija-se: dissolvido o Congresso Nacional, os mandatos dos novos membros do Congresso Nacional subsistem... Art. 26. Redija-se: Os membros do Congresso Nacional... Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem antes do término da metade do mandato, os novos membros do Congresso Nacional... Art. 27 § 2o. Leia-se: Se o Primeiro-Ministro resultar da eleição autônoma do Congresso Nacional,... Art. 38 Inciso V - Redija-se: comparecer perante o Congresso Nacional... Art. 40 Redija-se:... a comparecer perante o Congresso Nacional quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver a maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Comissões do Congresso Nacional. Parágrafo único. ... Técnicas Permanentes do Congresso Nacional,... Art. 45 Inciso I - Redija-se: a dissolução do Congresso Nacional;" 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  SEÇÃO IX Do Conselho Constitucional Elimine-se os Arts. 46 até 52 e os respectivos incisos, por se tratar de matéria de competência da Subcomissão de Garantias da Constituição, na qual se encontra ordenada esta matéria, TÍTULO: Garantias da Constituição - CAPÍTULO II - Art. 4o. ao Art. 16. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 13: "Art. 13. O Tribunal Constitucional é composto de 16 (dezesseis) Ministros: 4 (quatro) escolhidos pelo Presidente da República, 4 (quatro), pelo Congresso Nacional, 4 (quatro) pelo Conselho Nacional da Magistratura, 2 (dois) pelo Ministério Público da União. No Inciso I do Art. 13, onde consta vinte anos, redija-se: quinze anos. No Inciso II do Art. 13, onde consta doze anos, redija-se: oito anos." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 2o.: "O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte sugere a obrigatoriedade do alistamen- to e do voto. Trata-se, indiscutivelmente, de assunto bastan- te controvertido. Nosso Anteprojeto foi, como acentuamos, no sentido de liberar do voto e do alistamento Àqueles eleitores que votam por obrigaÇÃo, por entendermos que esse tipo de compulsÃo deturpa a alta finalidade do sufrÁgio. Houve casos, como o de SÃo Paulo, em que um rinoceronte foi, amplamente, votado. Nosso parecer É, pois, contrário, por uma questão de coerência. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Dê-se a seguinte redação: "Art. 26. Os mandatos dos Governadores, Vice- Governadores, Senadores, Deputados federais e Deputados estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1990." Redija-se o art. 27o. no seguinte teor:" "Art. 27o. O mandato do atual Presidente da República terá duração de quatro anos." Elimine-se o art. 29o.. - Constituinte Ruy Nedel. 
 Parecer:  Sugere a emenda que os mandatos dos Governadores, Vice-Gover- nadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 1986, terminem em 1990. Quanto ao atual Presidente da Re- pública deverá ter um mandato de 4 anos. Suprimindo, conse- quentemente, o Art. 29. Sustentamos, peremptoriamente, em nossa Exposição, a necessi- dade de que os atuais Congressistas e o Presidente da Repú- blica, devam ter seus mandatos extintos, 90 dias apÓs a pro- mulgação da nova Constituição, com vistas a evitar qualquer eiva de comprometimento. Consideramos que, ao elaborar uma Carta Magna,deve o legislador ter a preocupação exclusiva de legislar para o futuro, e, nunca, em causa própria. Quanto ao Chefe do Executivo, pelo instrumental de pressão de que pode fazer uso, igualmente, deve ficar livre de qualquer mácula presumível, inferida de possíveis pressões exercidas, sobre os Constituintes, a fim de obter benefícios diretos ou indiretos. Nosso parecer é pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o art. 16 e seu parágrafo único." 
 Parecer:  Pretende o Autor eliminar o Art. 16 e seu Parágrafo Único do Anteprojeto, a fim de que o processo de votação e apuração seja disciplinado por lei complementar ou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Se não houver dispositivo Cons- titucional nesse sentido, dificilmente, o referido processo será implantado a curto prazo. Rejeitado. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o art. 11, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  PropÕe o Autor a supressÃo do Art. 11 do Anteprojeto que tra- ta de reelegibilidade. Somos favorÁveis À reeleiÇÃo de todos os titulares de cargos eletivos, pelas razÕes expostas no re- latÓrio. Rejeitado. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Redija-se o Art. 10. no seguinte teor: Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República do Governador e do Vice- Governador, do Prefeito e Vice Prefeito é de 5 (cinco) anos, proibida a reeleição." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda um perÍodo de 5 anos para os mandatos do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, proibida a reeleição. A alteração contraria sensivelmente nosso Anteprojeto, que fixa em 4 anos os mandatos, e admite a reeleição. Nosso pensamento é liberal e encontra respaldo em quase todos os países do mundo, no tocante à reeleição, valen do mencionar que, em quatro anos, o eleitorado poderá bem ava liar se o Mandatário deve ou não ser reeleito. Parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único: A exploração de jazidas minerais em terras indígenas fica proibida por 30 (trinta) anos, permitindo-se a cata e faiscação só pelo próprio índio. 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a prévia aprova- ção para exploração (parágrafo único). 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte redação: "III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' 
 Parecer:  A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen- te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an- teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a- penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di- reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an- do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro- nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina- mos pela rejeiÇÃo da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte redação: "Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao da remuneração mensal. No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a expressão 180 (cento e oitenta) dias por: ...90 (noventa) dias. No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a expressão 90 (noventa) dias, por: 180 (cento e oitenta) dias. Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e renumere-se o item c, passando para b. Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao FIM DA FRASE. 
 Parecer:  Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti- tuinte: - No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante- projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro- posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene- fício. - No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a 180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque- la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da gestante ao recém nascido. - No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan- do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do empregador, sem a garantia do seu aproveitamento. - No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por- que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo- sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en- quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de trabalho, afetando aquele benefício. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba- lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra- zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher com 25 anos de trabalho. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25 anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir essa concessão. 
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 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos parágrafos: § 1o. O setor privado nacional de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, dando-se preferência ao sistema cooperativo de serviços médico-assistenciais. § 2o. O Poder Público pode desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
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 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação aos parágrafos: "§ 1o. Somente às populações indígenas é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras, sendo obrigadas a comercializá- las, com a União. § 2o. Fica proibido por um período de 30 (trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração por empresas estatais ou privadas. § 3o. A exploração de madeira só poderá ser efetuada mediante contrato das Nações Indígenas com a União, sendo obrigatório o reflorestamento, com árvores da mesma espécie." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su- gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re- sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan- to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im- pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge- nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta de um determinado minério, estimulada por necessidade da di- nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda- de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em- preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân- gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do contrato das nações indígenas com a União, considerando que apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi- nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. 
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 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da Constituição Reformas E Emendas Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6 Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e do Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 Presidente da República, do Governador e do Vice- (cinco) anos. Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é o seguinte: "Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe- rendum" popular." O Autor da Emenda não a justificou. A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o "referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos- tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O "referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo assume o processo decisório sem qualquer intermediação. Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio- nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza- do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados e Municípios. O fato é que a complexidade das questões a serem examina- das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re- ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal -uso e suas distorções têm sido frequentes. Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político. A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas por maioria de 2/3 de parlamentares. Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947, são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e, assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros. As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza- ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou- tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an- terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11, 53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta- dos, nos artigos 29 e 118. Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder; desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen- to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá- gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder, recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am- pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam- bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so- bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam. A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen- ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo. Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja munido de competente delegação para decidir, sem que que se precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que foi deliberado em seu nome. Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons tituinte Ruy Nedel. 
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 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car- gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea- lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu- ais, e Vereadores. Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda- mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução do seu programa de governo. Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in- ferior a cinco anos. Pela rejeição 
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 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Elimine-se o Art. 9o Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único Elimine-se o Art. 13o 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro - de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral. Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo, por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres- são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte- ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo.. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro sendo um executivo e outro legislativo. legislativo. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. 
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