separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
ABIGAIL FEITOSA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01980 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III, DOS DIREITOS COLETIVOS, art. 17, item VI, alínea "d", a seguinte emenda: Os meios de comunicação televisiva e radiofônica devem ser do Estado e têm o dever de prestar informações ao povo. 
 Parecer:  Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02009 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. V, Da Soberania Popular, Art. 23 a seguinte emenda: A Soberania do Brasil pertence ao povo brasileiro e só pela forma de manifestação direta da vontade dele, prevista nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os poderes do Estado. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02010 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. III, Dos Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso I, a Reunião alínea "a" a seguinte emenda: Todos podem reunir-se pacificamente, em locais fechados ou abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoriade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de veículos e pessoas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame modificar a redação do art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição de modo a garantir o direito de reuniaõ também em locais fechados. Entendemos desnecessária a alteração pois se está garan- tido o direito de formação de grupos para reuniões periódicas (17, I, "b") a pretensão da autora do Emenda já está atendida Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34058 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV. Propõe nova redação para os Incisos XVII, XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo do Relator: Art. 7o. XVII saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo o acesso às informações a respeito das atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos e controlá-los; XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XIX proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; XXIV seguro contra acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a responsabilidade civil e criminal e a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre- ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi- ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc. O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com redação mais concisa. Pela prejudicialidade.