ANTE / PROJEMENTODOS | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24391 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica o item XVI do artigo 7o.
Art. 7o. - ..................................
XVI - Licença remunerada à gestante por um
mínimo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do
salário e proteção à lactente, nos termos da lei e
da convenção coletiva. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24392 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 67 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24393 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica-se o item III do art. 45.
"Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Criar, organizar e suprimir distritos,
na forma da Lei Orgânica.
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ...................................... | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24404 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica o parágarfo único do art. 63 do projeto
de Constituição
"Art. 63 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta; no Poder
legislativo e no Poder Judiciário, além dos
servidores diretamente vinculada à autoriade
máxima de cada órgão, poderão ser nomeados sem a
necessidade de concurso público, proibida a sua
efetivação, um servidor para assessoria direta do
Deputado, Senador ou Minsitro dos Tribunais
superiores. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24550 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24551 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 13, § 14 com a
seguinte redação:
§ 14 - Comprovada a qualquer tempo pela
Justiça Eleitoral a falsidade documental ou
ideológica ocorrida no registro de candidaturas e
cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos
delitos os benefícios da preclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24552 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
No projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 13, § 12, a seguinte redação:
§ 12 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dezoito meses após a diplomação, instruída a ação
com provas conclusivas de abuso do poder
econômico, corrupção, fraude ou crimes
eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24553 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24554 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24555 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24556 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso "c" do item
II, do art. 203 do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, para a seguinte:
a-)......................................
b-) .........................................
c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições
filantrópicas de educação, de cultura e de
assistência social sem fins lucrativos, declaradas
de Utilidade Pública Federal, imunes também, da
quota patronal previdenciária, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24557 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24558 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24560 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24642 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PTB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 142.
No art. 142 do projeto de Constituição,
substitua-se a expressão "poderá instalar" por
"instalará". | | | Parecer: | A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta-
lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado
ao alvedrio dos tribunais estaduais.
Pela rejeição. | |
1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25051 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25052 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25053 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o.
e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os
parágrafos 3o. e 4o.
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical, não sendo exigida autorização do
Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público
qualquer interferência na sua organização.
§ 1o. - A Lei definirá as condições para
registro das associações e sindicatos perante o
Poder Público e sua representação nas convenções
coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem
a permanência de associado.
§ 2o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei." | | | Parecer: | Consideramos necessário constar do texto a explicitação
de apenas uma entidade poder representar a categoria em con-
venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e-
xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial.
É igualmente importante, para evitar interpretações errô-
neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também
aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu-
tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na
negociação de acordos salariais.
Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres-
pondentes, na matéria, do Substitutivo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25054 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
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