ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título
III) o seguinte parágrafo que passa a ser o
terceiro desse artigo:
Art.
§ 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e
construção de muros e cercas, de qualquer
natureza, em terrenos públicos ou particulares,
inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às
praias, salvo caso de áreas consideradas de
interesse da Segurança Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do
Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos
imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú-
blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias.
A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio-
nal.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
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