ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16,
renumerando-se os demais
"Art. 16. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática e com autonomia
administrativa e financeira em relação ao
Ministério da Educação, e com responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo
seu acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o:
"Art. 5o
é 3o Toda pessoa é livre para investigar a
identidade de seus pais naturais, mesmo havendo
legitimação adotiva.""
VIII - c
Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o:
Art. 6o
é 2o - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no
parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII - c
Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o:
Art. 6o.
§ 2o. - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na
redação do Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o:
"Art. 2o ...
é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, bem como os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 2o O direito à educação e ao lazer é
assegurado desde o nascimento, devendo o Estado
garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de
educação para as crianças de até seis anos, em
instituições especializadas."" | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto contempla a proposição, ao garan
tir o atendimento às crianças de zero a seis anos em creches
e pré-escolas. Atendida no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
20o:
Art. 20 - É assegurada a liberdade de
expressão, criação, produção, circulação e difusão
da arte, da ciência e da cultura. | | | Parecer: | Correta a inserção. Acolhida a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05546 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 394:
"Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados e
aos Municípios promover e divulgar o turismo como
fator de lazer e de desenvolvimento sócio-
econômico.
Parágrafo único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05556 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de
parecer que a emenda em exame deve ser acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05557 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se, no "caput" e no §14o. do artigo
416, a expressão "e demais instituições". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, entendo desnecessária a
expressão "e demais instituições" no "caput" do art. 416, e
em seu parágrafo §. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33710 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 288:
"Art. 288 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a garantia da
soberania da Nação e a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do
meio ambiente.
§ 1o. - A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do Poder Público.
§ 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á
para a solução dos grandes problemas brasileiros,
em escala nacional, regional e local.
§ 3o. - O compromisso do Estado com a ciência
e a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País."" | | | Parecer: | O Estado ao promover e incentivar o desenvolvimento ci-
entífico, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a pes-
quisa científica básica tem por objetivo a garantia da sobe-
rania da Nação. Está implícita, também, a melhoria das condi-
ções de vida e de trabalho da população.
A pesquisa científica fica incluída entre os objetivos
do artigo, consolidando-se as sugestões dos parágrafos 1o. e
2o..
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33975 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 283:
"Art. 283.
O ensino público fundamental terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social
do salário-educação, a ser recolhida pelas
empresas, na forma da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos
públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi
acolhida pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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