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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (279)
Sugestão (33)
Banco
expandEMEN (279)
SGCO (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (166)
PARCIALMENTE APROVADA (65)
APROVADA (21)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (312)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (275)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14607 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Acrescente-se onde couber: Art. - É insuscetível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  A matéria é objeto de Direito Processual. Pela Rejeição 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte: Art. 319 - Decretada a desapropriação de um imóvel por interesse social, a União poderá ser emitida judicialmente na posse do imóvel mediante o depósito do valor, esbalecido em vistoria administrativa com audiência do proprietário, em títulos da dívida agrária, sendo o valor das benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o registro da propriedade pela União. § Único - É assegurado ao antigo proprietário contestar o mérito da desapropriação. A sentança transitada em julgado que declarar ilegal a desapropriação ordenará o pagamento da indenização em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do pagamento. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14609 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 303 pelo seguinte: Artigo 303 - A União e os Estados poderão, mediante lei especial, intervir na atividade econômica. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição. § 1o. - A União para preservar o interesse nacional poderá monopolizar determinada indústria ou atividade. § 2o. - As empresas estatais, sociedades de economia mista ed fundações públicas somente serão criadas por lei especial e ficarão sujeitas às obrigações trabalhistas e tributárias que regulam a atividade das empresas privadas. § 3o. - A admissão de empregados nas empresas previstas no parágrafo anterior será feita mediante concurso público. 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa. Pela prejudicialidade. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Acrescente-se onde couber: Art. - Não podendo ser desapropriados por interesse social os imóveis rurais de área inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14611 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Parágrafo Primeiro do Artigo 304 pelo seguinte: § 1o. - São mantidas as disposições legais que regulam a repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas individuais ou sociais, seja qual for a sua natureza, que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa. Pela prejudicialidade. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14612 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte: Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso comum do povo pertence às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo definida na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen- te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos membros daquelas Comissões. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14613 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte: Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à construção de habitações para aplicação no meio rural. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14614 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte: Artigo 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. § 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. 
 Parecer:  A presente emenda representa uma contribuição efetiva para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei, atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener- gia elétrica e define a participação do proprietário do solo nos resultados das lavras. Pela Aprovação. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aos artigos 363 a 370 Substitui os artigos de 363 a 370, pela seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 363 - A assistência social destina-se àqueles que não dispõe de meios para se sustentarem, e será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para: I - proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - amparo às crianças e adolecescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. Parágrafo Único - a execução das ações de assistência social será descentralizada para os municípios, cabendo aos demais níveis de governo função normativa. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo II do título IX - Da Ordem Social Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14617 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítaulo I - Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Público reconhece o direito de propriedade na forma associativa, comunitária, condominial, cooperativa, individual e o direito de herança, obedecidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na legislação ordinária. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição ao eleger como princípio a pro- priedade privada e o incentivo a todas as formas de associa- tivismo, atende de forma plena aos propósitos da Emenda. No que se relaciona com a herança, esta é tratada no inciso XIV do art. 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Fica, assim, prejudicada esta Emenda. Pela prejudicialidade. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14618 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições transitórias Ao artigo 494 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14619 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o artigo 302 pelo seguinte: Artigo 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenietes ao interesse nacional. § Único - A lei reguladora dos investimentos e do capital estrangeiro obedecerá, entre outros, aos seguintes princípios: 1 - Função supletiva do capital estrangeiro; 2 - Regime financeiro especial com limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e amortização de empréstimos; 3 - Nacionalização dos excedentes econômicos autorizados para remessa de lucros; 4 - Limitação das áreas de atividade das multinacionais na forma prevista nesta Constituição ou em lei; 5 - Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca- pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in- questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela- ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in- terdependente. As diversas formas de atuação e controle do capital es- trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar sua aceitação condicionada ao interesse nacional. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Acrescente-se onde couber: Art. - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras só poderão possuir terras no país cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais. § Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e financeira Capitulo I - Substitua-se o art. 301 pelo seguinte: "Art. 301 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquele constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. § 1o. - A empresa privada nacional terá tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivo, na forma da lei. § 2o.- As atividades das empresas nacionais consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico do País terão tratamento diferenciado na forma da lei." 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Economica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte: "Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e incentivo às atividades cooperativistas e ao ensino do cooperativismo. Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II Acrescente-se onde couber: "Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima. § 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o.- A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País." 
 Parecer:  A limitação do tamanho da propriedade não é critério e- ficiente para determinar a função social da propriedade. No nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda- de extensão compatível com a exploração existente, desde que utilizada de forma racional e assegurada a função social da terra. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômico e Financeira - Capitulo II - Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte: "Art. 320 - As terras públicas das pessoas jurídicas de direito público interno serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária e somente serão concedidas a brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de produção, subordinadas em todo caso à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352 Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a 352 pela seguinte redação: Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever do Estado e sua promoção, proteção e recuperação será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - execução descentralizada das ações e serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - controle público da operação, através da participação dos usuários na gestão em todos os níveis; V - responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendidas pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na carência relativa de recursos próprios. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o art. 300 pelo seguinte: Artigo 300 - A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social com fundamento nos seguintes princípios: 1. Soberania nacional; 2. Liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; 3. Valorização do trabalho; 4. Função social da propriedade; 5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; 6. Coexistência harmônica dos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; 7. Repressão ao abuso do poder econômico; 8. Controle e fiscalização dos estrageiros pelo Estado; 9. Política de reforma agrária para democratização da propriedade rural; 10. Uso adequado do solo urbano para permitir o desenvolvimento de sua função social; 11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 12. Preservação das áreas das comunidades indígenas; 13. Redução das desigualdades regionais; 14. Defesa do consumidor. § único. Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para atender as demandas sociais decorrentes da sua implantação. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria de vários dispositivos do projeto. Pela rejeição. 
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