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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
Nome
JOÃO NATAL (3)
IRAM SARAIVA (2)
MAURO MIRANDA (1)
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos a alínea d com a seguinte redação que deverá ser igual à do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. "Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Não sendo de competência dessa subcomissão o exame da presente emenda opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. "Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica- ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural 'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam- ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo- sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Onde se lê: Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." Alterar para: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 e os servidores militares incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de 1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva ou que se encontrem na inatividade, gozarão os direitos e vantagens previstos na legislação vigente áquelas datas." 
 Parecer:  A emenda proposta não contribui para aprimorar o dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. São efetivados, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembleia Nacional Constituin- te. O ante-projeto consagra o principio da admissão so- mente por concurso público. Efetivar todos os admitidos irre- gularmente antes da convocação da Assembléia Nacional Consti- tuinte, parece-nos que já significaria iniciar a nova Consti- tuição sacramentando o que ela condena. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte artigo, com posterior remuneração: "Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in- tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser- vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer- cício da função. A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje- to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento , que não é próprio das constituições, compete ao legislador ordinário. Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos Civis: "Art. 10 ... I - ... V - A prestação de serviços públicos, pelo mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo, dará direito ao ingresso imediato, independentemente de vaga que, por decorrência, ficará criada, em carreira correlata com a função ou cargo de confiança por mais tempo exercidos, cuja remuneração será assegurada ao admitido nas condições deste item." 
 Parecer:  A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi- vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran- sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação ao primeiro. O artigo das Disposições Transitórias, em referên- cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda propõe. Somos pela rejeição.