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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4625)
Sugestão (664)
Banco
expandEMEN (4625)
SGCO (664)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2532)
PARCIALMENTE APROVADA (615)
APROVADA (494)
NÃO INFORMADO (490)
PREJUDICADA (342)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (418)
AM (112)
BA (1)
CE (121)
DF (547)
ES (37)
MA (1)
MG (144)
MS (1)
MT (1)
PR (29)
RJ (2881)
RN (1)
RS (713)
SC (2)
SP (280)
TODOS
Date
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701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre os bens da União do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança: VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica e o pantanal Mato-grossense. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação: Seção I - Do Estado de Alarme Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o Estado de Alarme, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecerr, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1o. - O decreto que declarar o Estado de Alarme determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Alarme não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. § 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Alarme. § 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional em recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão Permanente, que convocará imediatamente o Congresso Nacional. § 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 9o. - O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de execução das medidas previstas neste artigo. § 10. - Findo o Estado de Alarme, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e sua Segurança, a seguinte redação. Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua execução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pelo seguinte: Seção III - Defesa do Estado Democrático Art. 10. - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a presidência deste. Parágrafo único. - A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renováveis pelo terço, na forma da lei. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida tura a dois cargos eletivos. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. 
 Parecer:  Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple mentar o tratamento da fidelidade partidária. Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda- via, quanto aos meios de atingí-los. Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico do estatuto partidário. Pela rejeição. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. § 1o. - Os militares são alistáveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam alistáveis. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o., do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21, suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jurisdições. § 1o. - As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 21 - As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas a investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: - Suprima-se a Seção III com seus Artigos 10, 11 e Parágrafo Único. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua segurança. - Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por solicitação fundamentada do Presidente da República, nos casos: I - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciam estar a mesma a irromper. II - de guerra ou agressão estrangeira - Dê-se ao caput do art. 4o. a seguinte redação: "No intervalo das sessões legislativas o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecidas as hipóteses dos incisos do art. 2o." 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua edição. A emenda objetiva coibir o casuísmo eleitoral, e a manipulação de eleições por maiorias eventuais. 
 Parecer:  Constituinte Vivaldo Barbosa. Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo, determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua ediçaõ. Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or- dinária. Pela rejeição. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. - Dê-se aos artigos abaixo numerados a seguinte redação: Art. 15 - Os partidos políticos são entidades de direito público que se organizam à semelhança de associações civis, com registro na Justiça Eleitoral. § 1o. - Em sua organização, os partidos devem observar os princípios constitucionais que conformam o Estado democratico. § 2o. - A lei não pode dispor sobre a organização de partido político, a não ser no que diga respeito: a) à proteção de seu nome; b) às garantias do cidadão no processo de ingresso e, dos filiados, nos processos internos de eleição e deliberação: c) ao direito de representação das minorias nos órgãos partidários. Art. 16 - É vedado ao partido: a) utilizar símbolos nacionais para fins de propaganda; b) ministrar instrução militar ou paramilitar, e adotar uniforme para seus membros; c) subordinar-se a entidade ou governo estrangeiros. § 1o. - A lei não pode estabelecer restrição à atividade de partido político, a não ser, observado o princípio da igualdade: a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas em geral; b) as que digam respeito à publicidade de seus fundos e à propaganda eleitoral. Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito nacional o partido que detenha: a) apoio expresso em votos de 3% do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos 5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles; ou b) a chefia efetiva do Executivo, mediante eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou três capitais estaduais. A emenda objetiva organizar os partidos políticos segundo os princípios de liberdade e democracia interna, evitando a intervenção excessiva do Estado. Distinguem também entre existência do partido e sua capacidade competitiva, abrindo oportunidade a existência de partido de âmbito municipal e estadual. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro- postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in- tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti- dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável. Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente- mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte- resse em prejudicá-las. Parecer contrário. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV do Capítulo I. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. Os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerra externa, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. É claro que nenhum governo consciente pode eximir-se da responsabilidade de prover um adequado nível de defesa da sociedade. Em um mundo imperfeito e intranquilo isto é necessário, mas necessário compreender, também, que o conceito de segurança é muito mais que o simples fortalecimento da força militar. As nações podem alcançar um ponto em que os gastos extraordinários na área militar já não mais garantam segurança adicional. Estes gastos excessivos reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essenciais - estimulam corridas armamentistas insensatas, sobretudo com a Argentina, como é público e notório. E a falta de guerra externa há uma tendência a ocupar o próprio país e interferir nas questões internas. Informações seguras dos diversos setores das forças armadas indicam que dois terços do poderio militar não é voltado para a defesa externa. Acrescente-se que tais gestos para fins não produtivos (programas nucleares paralelos - mais ou menos 4,5 milhões de dólares, fora os encargos financeiros, construção de submarinos atômicos) alimentam a inflação, contribuem para o desemprego e desperdiçam recursos. E isto em nada ajuda a real segurança do país, mas ao contrário, a coloca em risco. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o. do art. 14: § 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à exceção dos índios, a outros encargos que a lei atribuir. 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte a alínea ao § 2o. do art. 1o. e) as despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DAS FORÇAS ARMADAS Art. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, que será o Comandante Geral da força e o único com o posto mais elevado - almirante de Esquadra, General do Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais Hierarquicamente, ou por antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quanto do ato da nomeação. Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa externa do país. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do orçamento da União. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o. Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento de suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência. 
 Parecer:  Encaminhou o ilustre Deputado Lysâneas Maciel a emnda de número 400476-1, na qual propõe a concessão a todos os cida- dãos do direito de participarem das decisões estatais atra- vés do voto secreto. A proposição em tela não possui qualquer pertinência com a matéria objeto do exame desta Comissão, razão pela qual so- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir art. 10, que passa a se constituir em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o seguinte artigo que passa a ser o, art. 10. A Segurança Nacional é destinada a defender a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
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