ANTE / PROJEMENTODOS | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao art. 7o.:
Art. 7o. - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolával no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Art. 13 - Os pagamentos devidos pelas
PessoasJurídicas de direito público em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatório o pagamento dos débitos
constantes de precatórios judiciários apresentados
até primeiro de julho, no exercício financeiro
subsequente, sob pena de apreensão da receita
necessária à sua liquidação.
§ 2o. - Os precatórios judiciários devem
consignar o débito em quantia certa, expressa em
moeda nacional. Não será admitida a expedição de
mais de dois precatórios para o pagamento de uma
só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis.
§ 3o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente, caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
- Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38
a seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério público:
- Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte
redação:
" § 3o. Cada Ministério Público será chefiado
pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre
os membros do quadro correspondente, com mais de
dez anos de carreira:
a) Os membros da instituição, através de
scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser
submetida ao Poder Legislativo competente, que
escolherá um dentre os nomes indicados.
b) O mandato, não renovável, do Promotor-
Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a
legislatura seguinte.
c) O Promotor-Geral poderá ser destituido
pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de,
no mínimo, dois terços de seus integrantes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Dê-se nova redação ao art. 46, revogando o
seu parágrafo único.
"Art. 46. - Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global. A lei disporá sobre sua organização e seu
funcionamento bem como sobre formas de criação,
extinção e provimento de seus cargos, funções e
serviços auxiliares. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte
redação:
" § 1o. Qualquer cidadão e as mesas da Câmara
Federal e do Senado Federal e das Assembléias
Legislativas Estaduais, os Conselhos Federal e
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
poderão requerer ao Promotor-Geral o
desarquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação
e interpor recurso ao Colégio Superior do ato de
manutenção de arquivamento. Em caso de denegação
do recurso qualquer das casas Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
poderão convocar o Promotor-Geral para, em
audiência pública, prestar esclarecimentos acerca
do arquivamento. Se concluir por ocorrência de
culpa ou dolo, por voto de dois terços de seus
membros, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
e as Assembléias Legislativas promoverão a
Substituição do Promotor-Geral e as suas
respectivas Mesas ficarão intituladas a promover a
respectiva ação penal por crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Suprima-se na alínea "b" do art. 21, a
expressão contida ao final "sempre que isso for
possível". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Suprimir a alínea "a" do inciso II do artigo
7o., a palavra "pública". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Substitui o inciso IV, do art. 5o., da
expressão "editar normas" pelo termo "promover". | | | Parecer: | Aprovada. | |
671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação a
acrescente-se-lhe parágrafo único.
Art. 9o. As pessoas jurídicas representativas
organizadas na forma da lei, terão legitimidade
para pleitear ou defender, judicial e
administrativamente, os interesses coletivos e
individuais de seus associados.
Parágrafo único: É assegurada também
legitimidade processual a pessoa ou grupos de
pessoas que tenham interesses afins decorrentes do
mesmo vínculo jurídico ou de fato. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário
Onde couber:
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstituídas na forma da lei,
poderão propor ação de inconstitucionalidade de
lei ou ato do poder público, perante o órgão do
Poder judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucional, as entidades representativas de
âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Judiciário que determine
a regulamentação da norma ao órgão competente.
Parágrafo único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação de norma constitucional.
Nesse caso a decisão ter força de lei para todos
oe será irrecorrível, passando a suprir a falta da
regulamentação.
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional, poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerimento por um quinto
de congresistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação.
Art. - As leis e os atos federais, de
interesse nacional, serão submetidos e referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo eleitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores no mínimo.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivosou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A ação popular é sempre gratuita. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá por
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída, temo direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de descontribuição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quanto tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
Parágrafo único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO:
Incluir ao final o seguinte artigo:
Art. X. A declaração dos estados de alarme
(defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o
direito à vida, à integridade e identidade
pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o
direito de defesa e a liberdade de consciência e
religião. | |
674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos
termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
- 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercíco deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO.
Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com
"quorum" de dois têrços de seus membros no caso
de:". | |
676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA.
No segundo artigo, item I, suprimir as
expressões "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquela ...".
Novo texto:
"Apurar infrações penais prejudiciais aos
serviços federais e interesses jurídicos da
União." | |
677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado da Sociedade e de sua segurança
para que venha constar no Anteprojeto da comissão
pertinente o seguitne artigo; renumerando os
demais.
O estupro constitui crime inafiançável,
sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10
anos e a medida de segurança.
é Único - O exame de corpo delito poderá ser
realizado por perito indicado pela vítima. | |
679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
para constar no Anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições, o seguinte artigo, renumerando os
demais:
Art. É vedado aos Órgãos da Administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, executar
qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em juizo.
é Único - O valor pecuniário decorrente de
aplicação da multa conquanto procedente, será
cobrada no valor correspondente ao dia da
infração. | |
680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
artigo:
Art. São condições e ilegibilidade à Presidên
cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de trin-
ta e cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa-
ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República.
O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do
estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja
privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e
maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi-
dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade
devem ser estabelecidos em lei complementar.
No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da
Pela rejeição.
Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer
as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma
das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é
a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi-
palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por
forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O
art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela
Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem
assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo
constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti-
vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A-
centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi-
lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que,
se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e
políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda
do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res-
tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda,
no particular da referida proposição a agravante de que as
novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi-
leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem-
plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre
acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di-
ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia.
Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a
partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa
história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas
posições na vida econômica, política, cultural, artística,
jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa
Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum
setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos
de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli-
gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de-
mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci-
al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e
Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda
esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia-
nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de
tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu-
cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora
é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên-
cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos
contemporâneos mais expressivos de democracia e competente
administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da
restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta-
mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró-
ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com
este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso
parecer à presente emenda, pelas razões expostas.
Pela rejeição. | |
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