Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ------ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 424 DO PROJETO
"§ 4o. - Considera-se integrado à comunhão
nacional o índio que estiver habilitado ao
exercício da cidadania brasileira." | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, quase sempre retorna à vida
tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda.
Acolhida parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do Projeto
Artigo 17, Inciso V, Alínea "d".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
d) os abusos cometidos sujeitam os seus
responsáveis às penas da lei.
Emenda Proposta:
d) Os abusos cometidos por ocasião de greves
ou manifestações coletivas, assim considerados,
além de outros que a lei declare, a interrupção do
livre trânsito de pessoas, veículos ou bens por
quaisquer meios físicos ou coercitivos, sujeitam
os seus responsáveis às penas da lei, por todas as
consequências daí decorrentes, previsíveis ou
imprevisíveis, desjadas ou não. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 17, Inciso V, alínear "b".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções;
Emenda Proposta:
b) é livre a grave, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções; a
adesão do trabalhadore à greve é livre e constitui
decisão pessoal de cada um, garantida pela lei e
que não será induzida, nem forçada por quaisquer
meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer
que seja. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial. | |
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