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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MT (5)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (1)
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- A, os seguintes parágrafos: Art. 17 - ... § 1o. - As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados a formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. § 2o. - A lei instituirá igualmente incentivos especiais às empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  O conteúdo desta Emenda está atendida no mérito pela nova re- dação dada no Substitutivo no art. 14. Acolhida parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 7o. ... Parágrafo Único - São consideradas públicas as instituições educacionais de caráter confessional, comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, que garantam universalidade de acesso e efetiva participação da comunidade em sua gestão, conforme a lei determinar." 
 Parecer:  O Substitutivo buscou abrigar os critérios propostos, tendo em vista as nobres razões apresentadas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 16, do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- A, excluindo os parágrafos 1o. e 2o. "Art. 16 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino fundamental de seus empregados e filhos destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante o salário- educação, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Os recursos do salário-educação serão aplicados na expansão do ensino fundamental. O conteúdo da proposta, em sua essên- cia, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento par- cial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte: "O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias"". 
 Parecer:  Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte subemenda para compatibilização com o caput: Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação: "§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares previstas no caput deste artigo.". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - art. 13 das Disposições Transitórias Ao artigo 13, das Disposições Transitórias, seja dada a seguinte redação: Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União. § 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores ou Advogados das Autarquias Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a Carreira de Procurador da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser levados em conta. O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as "Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial.