Banco | EMEN | | | • | B |
(5)
| • | E |
(14)
| • | G |
(7)
| • | J |
(9)
| • | M |
(35)
| • | O |
(8)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16674 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o "caput" do art. 284 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16675 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303).
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16676 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o "caput" do Art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
externsíveis, paritariamente, às do setor
privado." | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16677 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16678 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16679 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16680 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16681 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV.
Adita ao Inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16797 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta nova Artigo ao Título VIII
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25036 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 115 - ...
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso Nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
referencias relativas ao Sistema Parlamentarista
constantes do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25037 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 295 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
§ único - Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituida, poderá pleitear perante o
foro competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25262 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo II
Da Defensoria do Cidadão
"Art. 27 - O defensor do Cidadão zelará pelo
efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando as medidas necessárias à punição dos
responsáveis.
§ 1o. - O Defensor do Cidadão será eleito
pela maioria absoluta dos membros da Câmara
Federal dentre candidatos indicados pela sociedade
civil, maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público,
na forma da lei.
§ 2o. - O mandato do Defensor do Cidadão será
de quatro anos, proibida a reeleição.
§ 3o. - Saõ atributos do Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre
atribuições, competência, organização, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 5o. - As Constituições estaduais poderão
instituir a Defensoria do Cidadão, de conformidade
com os princípios constantes deste Artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25263 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. (...) - São isentos de incidência
do imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdênciarias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
Artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta conceder isenção do imposto de renda
para "Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensões pagos
por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25931 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 180.
Suprima-se o § 3o. do artigo 180 do projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas têm
natureza e funções especiais, mas não foge ao seu conceito
genérico de fiscal da lei e defensor dos interesses da socie-
dade.
As leis complementares, previstas no art. 179, haverão
de levar em conta as peculiaridades dos diversos ramos que
integram o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25932 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 179.
Dê-se ao artigo 179 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 179. A União, os Estados e o Distrito
Federal organizarão os respectivos Ministérios
Públicos em consonância com a estrutura e
especialidade dos órgãos integrantes do Poder
Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda amplia o Ministério Público, incluindo-se o ramo
que atua junto às côrtes de contas.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25997 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180.
Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180. ...
§ 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério
Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV,
no que couber, as disposições dos incisos II e V
do artigo 135. | | | Parecer: | Impertinente e improcedente.
A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro-
põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun-
ções institucionais descritas para o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25998 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao artigo 15 do Título das
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
Art. 15. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições da Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 87. O Tribunal de Contas da União,
integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e justificação
em todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166.
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilidadae notórios ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições:
a) Seis indicados pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal;
b) Três dentre os auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento,
com a aprovação do Senado Federal;
c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional,
nos termos previstos em lei complementar, com
mandatode seis anos, não revovável, sendo:
1 - quatro pela Câmara dos Deputados;
2 - dois pelo Senado federal.
§ 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à
vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior,
terão as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de
Jstiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo quando o tenham exercido
efetivamente por mais de quatro anos. | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput
e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando
ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de
Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem
observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4
(quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para
que os referidos ministros façam jus à aposentadoria.
Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o
aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo
dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso
Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de
fiscalização externa do Poder Legislativo".
O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove)
para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas,
o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no
particular, às necessidades do sobredito órgão de controle.
No que tange aos novos critérios de composição propostos,
entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no
Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores
constituintes nas fases anteriores do atual processo de
elaboração constitucional.
Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir,
igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto
da alteração pretendida, segundo a qual os ministros
"somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco
anos".
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM
ARTIGO, O DE No. 64:
"Art. 64 - São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou penções pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX
do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins-
tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem
a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar
os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so-
freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem
jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à
expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria
irrelevante.
Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro-
vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni-
dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou
comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive
as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a
isenção.
Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor,
poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
|