ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20259 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do artigo 179, a seguinte
redação:
"promover a unidade de ação governamental,
elaborar planos e programas de ação
governamental, elaborar planos e programas
nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional para inclusão,
no que couber, no plano plurianual de
investimentos, com a supervisão do Presidente da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20260 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso VI, do art. 179, a seguinte
redação:
"enviar, com a supervisão do Presidente
da República, os projetos de lei do plano
plurianual de investimentos, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual ao Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20261 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II, do artigo 158, a seguinte
redação:
"supervisionar o plano plurianual de
investimentos, as diretrizes orçamentárias e a
proposta orçamentária, elaborados pelo Conselho de
Ministros, bem como planos de Governo que devam
ser incluídos no plano plurianual." | | | Parecer: | Temos convicção de que a matéria da presente emenda, re-
cebeu tratamento adequado no Projeto de Constituição.
Em assim, sendo, pela sua prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20262 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No art. 138 do Projeto de Constituição:
onde se lê: "ao qual compete" leia-se: "e
compreenderá". | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20263 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do § 1o., do artigo
115. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o artigo 331. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
O § 2o. do artigo 325 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor, na forma e limites da lei federal". | | | Parecer: | A Emenda contém alteração dispensável sob o ponto de vis-
ta da técnica legislativa.
Como todo o art. 325 trata de assunto próprio de legisla-
ção ordinária, somos pela rejeição da Emenda e exclussão do
art. 325 do Projeto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20266 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o artigo 323. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pois o assunto contido no
art. 323 e, por tradição do direito brasileiro, assunto tipi-
co de legislação ordinaria.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20267 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o Artigo 320. | | | Parecer: | Julgamos o assunto contido no art. 320 digno de ser in-
serido no novo texto constitucional.
Parece-nos que é mais razoavel alterar-lhe a redação do
que simplesmente suprimi-lo.
Somos, pelas razões expostas, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20268 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 5o. do Artigo 318. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20269 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 2o. do Artigo 306. | | | Parecer: | Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que
as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva
do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo
cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde
se localizam as jazidas devem dispor de recursos para a cria-
ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So-
mos pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20270 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 3o. do Artigo 303. | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e
seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo
297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual
296.
Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1o. A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação ou alteração de
estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias.
Disposições Transitórias
Art. 465 Até que a lei complementar venha
estipular o limite a que se refere o artigo 298, a
União, os Estados e os Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, contados da data de
promulgação da Constituição, atingir o limite de
sessenta e cinco por cento do total das receitas
correntes, reduzindo o percentual excedente à base
de um quinto a cada ano. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta-
das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto,
entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma:
II - se houver autorização específica na lei de diretri-
zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci
edades de economia mista.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20272 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e,
em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o.,
do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192
e § 3o. do art. 230;
"Art. 297 ..................................
"Parágrafo único - As proposições dos órgãos
dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um
deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro,
para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes
orçamentária e, de comum acordo entre os Três
Poderes, serem autorizados a sua inclusão no
orçamento anual". | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o
responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do
Relator. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e,
em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do
art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput"
do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus
parágrafos e o art. 293.
Art. Leis de iniciativa do Executivo,
objetivando a promoção do desenvolvimento
nacional, o melhor emprego dos recursos públicos,
a justiça social e a redução das desigualdades
regionais estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes para os orçamentos da
União; e
III - os orçamentos anuais da União.
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e das despesas deles decorrentes e,
quando couber, a regionalização.
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária indispensáveis para a
obtenção das receitas públicas.
§ 3o. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e
III;
II - o orçamento de investimentos das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto; e
III - o orçamento das entidades da
administração indireta e dos fundos, ambos
vinculados ao sistema de seguridade social.
§ 4o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
créditos, inclusive por antecipação da receita
para liquidação no próprio exercício; e
II - discriminação das despesas por Estado,
ressalvadas as de caráter nacional, definidas na
lei complementar.
§ 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito sobre as
receitas e despesas, relativo a isenções,
anistias, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
§ 6o. Lei complementar disporá sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos,
inclusive de tramitação legislativa, a elaboração
e a organização do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais,
e estabelecerá normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta,
bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos. | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen-
da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do
texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem
necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a
considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin
tes termos do substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo
272. | | | Parecer: | O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item
II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual
manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir -
culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas
aplicáveis às operações internas realizados com energia elé -
trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos
derivados de petróleo.
Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces-
sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer
alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a
carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto
na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor
final.
Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no
entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú-
blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede-
ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais.
Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição
repete a disposição contestada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20275 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao item III do Artigo
272:
"Art. 272 ..................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e
sobre prestação de serviços." | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar a re-
dação do item III do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto '
sobre operações relativas à circulação de mercadorias, rea -
lizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como
pretações de serviços. A emenda substitui o texto por "ope-
rações relativas à circulação de mercadorias, ainda que
iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços".
A emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20276 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Artigo ... - A transferência aos Municípios
da competência privativa dos serviços e atividades
descritas nos incisos II, III, IV do § 1o. do
artigo 66 e I do artigo 365 deverá obedecer plano
estabelecido pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve
prever a forma de transferência de recursos
humanos, financeiros e materiais às administrações
municipais num prazo máximo de cinco anos.
Artigo ... - Durante o período de
transferência de responsabilidades o governo
municipal, que assim o desejar, poderá estabelecer
convênio com o governo estadual e a União para o
desempenho conjunto dos serviços e atividades
referidos no artigo ... (acima). | | | Parecer: | pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20277 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 487 e 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20278 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 479 do Projeto de
Constituição: | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
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