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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (63)
Uf
PA (63)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (60)
expand1982 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Substituir o atual art. 3o. do projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII, be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a estabelecer a seguinte redação: "Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho Regional, composto por representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União; todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao qual compete: I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento; II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública, transporte e habitação; III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados por lei federal; IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no interesse da Região; V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional; VII - ajuizar ação popular contra qualquer autoridade ou entidade controlada por autoridade, visando a anulação ou proibição de ato do Poder Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de uso comum do povo, ao patrimônio material, histórico, artístico ou ecológico da região; VII - oferecer representação criminal ao Ministério Público contra qualquer agente do Poder Público, ou entidade por este controlada, quando caracterizada lesão criminosa aos bens ou patrimônio de que trata a alínea anterior, bem como ajuizar diretamente a ação penal, se não promovida a tempo pela promotoria competente. § 1o. - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequílibrios inter e intra-regionais existentes. § 2o. - Lei Complementar nacional disporá sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados intergrantes da Região, das deliberações do Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão de Fundos Regionais de Desenvolvimento. § 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infraestrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em região de desenvolvimento após aprovação do respectivo Conselho Regional. § 4o. - A Lei Complementar a que se refer o § 2o. deste artigo também disciplinará a aplicação de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no financiamento favorecido de microempresários e pequenos produtores rurais, destinando ainda, na Região Norte, igual importância ao programa de expansão do ensino técnico de adolescentes. § 5o. - Não se concederá financiamento oficial a projetos que, direta ou indiretamente, violem as regras de proteção a comunidades indígenas ou cujos proprietários agrários descumpram a função social da propriedade. - 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos Regionais de Desenvolvimento em projetos de responsabilidade de empresas provadas deverá ser contrada com prazos e remunerações compatíveis com a natureza dos empreendimentos, quando mediante financiamento, assim como com a obrigatoriedade da distribuição de lucros aos empregados e do retorno desses investimentos, quando mediante participação societária." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das respectivas Subcomissões. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimir os parágrafos do art. 2o. do projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões, restabelecendo-se a redação anterior do dispositivo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 3o. do projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões, pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso VIII, com a redação abaixo: "Art. 3o. -.................................. +lat;. VII - ajuizar ação popular contra qualquer autoridade, ou entidade controlada por autoridade, visando a anulação ou proibição de ato do Poder Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de uso comum do povo, ao patrimônio material, histórico, artístico ou ecológico da região; VIII - oferecer representação criminal ao Ministério Público contra qualquer agente do Poder Público, ou entidade por este controlada, quando caracterizada lesão criminosa aos bens ou patrimônio de que trata a alínea anterior, bem como ajuizar diretamente a ação penal, se não promovida a tempo promotoria competente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado- tado pelo relatório e pelo substitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre as atribuições dos membros do Minis- tério Público". Os promotores públicos, além de suas atribuições legais e processuais, exercerão a Defensoria Pú- blica dos legalmente necessitados, nos municípios ou nas capitais onde forem lotados, na forma que dispuser a lei de assistência judiciária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Propor: Art. 48, com Nova Redação: Ao Tribunal Constitucional, em única e última instância, a questão da Inconstitucionalidade Direta, em Tese ou por Omissão. A Lei Complementar estabelecerá a Estruturação, organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10567 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título VIII: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse do imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias federais e estaduais. 
 Parecer:  O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru- ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de sua exploração racional. O critério de desapropriação deve levar em consideração tão somente o critério de cumprimento da função social das terras e não o da extensão de sua área. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16895 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 418, onde diz "Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias". Pela seguinte redação: "É dever do Estado e direito da sociedade, implantar imediatamente programas de planejamento familiar que possam assegurar o controle da expansão demográfica, assegurando a melhoria das condições de vida na família". 
 Parecer:  É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o controle da expansão demográfica. Tais programas, já executados por entidades filiadas a instituições internacionais já levaram a um sensível decrés- cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui- ções tais como esterilização em massa da população, métodos contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro- dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro- gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais. A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios do território nacional e a desconcentração dos grandes cen- tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen- to econômico enão pelo controle populacional. Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16896 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluam-se no projeto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde couberem: Art. A propriedade é pública, privada ou social. § 1o. - A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mixta ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade é pública, privada ou social. Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos constituintes presentes. O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência excessiva na atividade privada. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas "disposições transitórias" do texto constitucional, onde couber: Art.- Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164, de 1-4-71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual foram excluídas. Parágrafo Único. - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas no registro de imóveis. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16898 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I, Alínea "C" Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C" do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a seguinte redação: a) b) c) dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos. A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina nanceiras. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16899 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o Cap. do Art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284.- A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16900 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá- tico. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16901 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328 ... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16902 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o caput do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303). Pela prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16903 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16904 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro , previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16905 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social". Parágrafo único. A função é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no de técnica constitucional. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16906 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o. 1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado." 
 Parecer:  A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso. A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá- tico. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16907 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados. Título X - Disposições trasitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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