ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo
em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e
de incapacidade civil absoluta.
§ 1º - Não haverá sanção penal que importe a perda
definitiva dos direitos políticos.
§ 2º - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos
políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se
refira explicitamente. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, EXCEÇÃO, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE, CIVIL,
INEXISTENCIA, SANÇÃO PENAL, SUSPENSÃO, EXERCICIO, DIREITOS,
TRANSITO EM JULGADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa
das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim
às vias de comunicação e à preservação ambiental;
II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou se estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da
promulgação desta Constituição;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial;
VII - os terrenos de marinha;
VIII - os recursos minerais do subsolo;
IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os
sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo;
X - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de
todas as utilidades nelas existentes;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem
a ser atribuídos;
§ 1º - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a
participação no resultado da exploração econômica da plataforma
continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em
lei.
§ 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo, em seu território.
§ 3º - A faixa interna de até cem quilômetros de largura,
paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada
como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar.
§ 4º - A União promoverá, prioritarimente, o aproveitamento
econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos
desenvolvidas do País. | | | Indexação: | BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DEFESA, FRONTEIRA,
INSTALAÇÃO MILITAR, VIA TERRESTRE, COMUNICAÇÕES, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, LAGO, RIO, CURSO D'AGUA, ILHA FLUVIAL, ILHA
LACUSTRE, ILHA OCEANIA, ILHA MARITIMA, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA
CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR PATRIMONIAL, TERRENO DE
MARINHA, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, SITIO ARQUEOLOGICO,
SITIO PRE HISTORICO, TERRAS, POSSE, INDIO, USUFRUTO, RIQUESAS
NATURAIS, SOLO, PATRIMONIO INDIGENA.
GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO,
EXPLORAÇÃO ECONOMICA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL,
LEI COMPLEMENTAR, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, RECURSOS
RENOVAVEIS, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO.
LIMITAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, DEFESA, FRONTEIRA, LEI
COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRIORIDADE, APROVEITAMENTO
ECONOMICO, BENS, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do
termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 5º.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR,
ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA,
ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO ELEITO, VICE
PREFEITO, VOTO VINCULADO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e
acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
SERVIÇOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, EMPRESA,
CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CARATER EXCEPCIONAL, CONTRATO,
CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS USUARIO,
FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL,
OBRIGATORIEDADE, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos
e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou administrativas.
§ 1º - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as
entidades sindicais poderão organizar comissões por local de
trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal
dispensada aos dirigentes sindicais;
§ 2º - Os dirigentes sindicais, no exercício de sua
atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base
territorial de atuação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE,
CATEGORIA PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO,
SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROCESSUAL, JUSTIÇA DO TRABALHO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIRIGENTE SIDICAL, ACESSO, LOCAL,
TRABALHO, ATUAÇÃO. | |
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