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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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1401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01406 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a seguinte redação: § 5o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos, a não ser quando candidatos a cargos eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo 8o. do Artigo 16. Neste caso, a filiação deverá ser efetivada no prazo máximo de oito dias, contados a partir da data da convenção partidária que os indicar candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. 
 Parecer:  Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul- tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16, e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de nulidade. A proposta não configura alteração de fato ao Município enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a agregação do militar a partir da filiação partidária. Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. 
1402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a seguinte redação: § 4o. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de Constituição. Como define seu autor não é justa a discriminação para os integrantes da mesma corporação. Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto, como também dará aos militares em processo de julgamento um tratamento igualitário. Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá- ria. 
1403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01408 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 48, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Emenda ao art. 48 do projéto, mandando suprimir o seu parágrafo único. Pela rejeição em fase do parecer pela aprovação da Emen- da 2p01546-8. 
1404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01409 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da promulgação da Constituição, submeterá co Congresso Nacional plano de reorganização da administração pública federal § 1o. O plano de que trata este artigo especificará necessariamente: a) todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que integram a administração pública federal; b) os órgãos e entidades que devem ser objeto de extinção, fusão incorporação, privatização ou trasnferência para os Estados e Municípios; c) os prazos e os procedimentos necessários à consecução das medidas de que trata a alínea precedente. é 20 Os órgãos e entidades da administração pública federal cujo funcionamento não tenha sido revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um ano, contado a partir da datada promulgação da Constituição, serão automaticamente extintos. § 3o. No prazo a que se refere o parágrafo anterior, é vedada a contratação ou a admissão de servidores em todos os órgãos e entidades da administração pública federal, ressalvados os casos de mão-de-obra temporária, aprovação emconcurso público homologado em data anterior à promulgação da Constituição ou necessidade inadiável conforme dispuser resolução legislativa." 
 Parecer:  É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito- rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis- tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra- zo de 180 dias após a promulgação da Constituição. A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen- te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ- mica do serviço público em todos os níveis da federação. Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda n. 01905/6 entendemos oportuna. 
1405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01410 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o. Art. 7o. § 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos trabalhadores, as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que mediante locação. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01958-7". 
1406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 195, § 2o. Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195: Art. 195 ....................................... "§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Como justificou o autor, "a presente emenda tem por objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua aprovação. 
1407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 49 Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
 Parecer:  Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra- fo sobre contagem de tempo para promoção. A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia postura já incluída no direito constitucional pela experiên - cia de Constituições anteriores. Pela APROVAÇÃO. 
1408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do substitutivo do relator: Art. 263 - ..................................... é - A união estável ou natural tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu - ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do conceito de família, face à atual realidade social. Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: É assegurada, a partir da promulgação desta Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado dispositivo. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo, sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência estabelecido, até a vigência da lei complementar". A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária União. Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto determina a edição, a partir da promugação da Constituição, das leis necessárias à aplicação do sistema tributário. Pela Rejeição. 
1410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01415 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao item VI do art. 262 Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a palavra ensino, o seguinte: "Art. 262 VI - .................., e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o., do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". O item VI em referência atribui ao Poder Público a incumbência de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da Emenda no. 2P01667-/7. 
1411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 240 Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a palavra na comunidade, o seguinte: "Art. 240 - ..................................... I - ..................., vedada recusa à matrícula, salvo por inexistência comprovada de vaga." 
 Parecer:  A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti do de ampliar a democratização do acesso à escola. O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro- cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula, por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte- ligência. O repúdio a todas as formas de discriminação e conse- quente democratização do acesso à escola são princípios afir- mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto. O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. 
1412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se mais a seguinte disposição: Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios que se encontram "Sub Judice" na data de promulgação desta Constituição somente cessará com a decisão judicial transitada em julgado." 
 Parecer:  Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para a elaboração do Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
1413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos da União", art. 182, do Projeto de Constituição, inclua-se mais um inciso, a saber: Art. 182 - Compete à União instituir impostos sobre: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - operações realizadas com metais nobres, "in natura" ou purificados por quaisquer processos, e com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de outros tributos sobre elas." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência para instituir imposto sobre operações realizadas com me- tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci- dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou- tros tributos sobre elas. A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre- ciosas. Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons- tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco- nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é transferida atualmente. Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine- rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci- as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da Emenda. Pela rejeição. 
1414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01419 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o inciso III com a seguinte redação: III - Criação do Fundo Nacional de Integração Social, que se constituirá com a participação do Governo Federal correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível, "enquanto durar"; com os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. § 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo Nacional de Integração Social: com dois or cento dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de serviço aos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Federal, Estadual, Empresas Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas de rendimentos superiores a cinco salários mínimos; co dois por cento do seu Pro- Labore, os Empresários; com três por cento dos seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de mandatos, cargos funções do Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares; com três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários; dez por cento sobre o faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do superavit da arrecadação da Previdência Social. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun- do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba federal correspondente ao total da importância destinada ao subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio, segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia- mento da assistência social, orientação que contrariaria fun- damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social financiado por um elenco de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien- tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi- das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que, no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu- cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e- xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode- rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com- pletamente destituida de qualquer significação. Pela rejeição da emenda. 
1415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão de Sistematização aos expressões"... limitados os juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês, extinta a correção monetária"; e o seguinte: § 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de que trata este artigo, na razão de dez por cento por semestre, até atingir o patamar de dois por cento ao mês. 
 Parecer:  Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin- gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês. Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons- titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu- cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
1416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte: "Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios sem prévia autorização de dois terços dos membros, respectivamente, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos membros do Legislativo competente. O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun- dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua - mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico, não convém condená-la ao imobilismo, através da exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a flexibilidade legal imprescindível a tal matéria. Pela rejeição. 
1417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber no art. 7o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo. "é Não se permitirá mais de uma Federação Sindical nos Estados, seja patronal ou laboral". 
 Parecer:  Estabelecido o critério da unicidade sindical a provi - dência contida na emenda é desnecessária. Pela rejeição. 
1418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01423 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao projeto aprovado pela Comissão de Sistematização Dar ao inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, chefe de missão diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital;" 
 Parecer:  Visa a emenda "a incluir a função de Presidente do Ban- co Central dentre as permitidos a Deputados e Senadores, sem perda do mandato". O Autor não justifica sua pretensão, mas incluindo-se o Banco Central do Brasil entre as entidades estatais, é de se aplicar, por uma questão de moralização do Serviço Público o disposto no art. 67, ítem II. Pela rejeição. 
1419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 44, § 6o. a seguinte redação: "A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observados, como limites máximos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  As alterações propostas cumprem a finalidade de espe- cificar os órgãos da administração indireta, incluir as fun- dações instituídas ou mantidas pelo poder público e estabe- lecer como limite máximo de remuneração do serviço público o valor percebido a qualquer título por Ministro do Supremo Tribunal Federal. A inclusão das fundações carece de propriedade, em virtu de das características próprias destas organizações que, inclusive, não integram a administração direta ou indireta. A especificação dos órgãos da administração indireta-não contribui para aperfeiçoar o preceito. Quanto ao limite máximo de remuneração que propõe, já es está o mesmo previsto no texto atual, cuja redação não merece reparos. Opinamos assim pela rejeição da Emanda. 
1420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem- estar social, à defesa do patrimônio cultural, ......" 
 Parecer:  Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o texto do Projeto. Pela aprovação. 
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