Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação:
Art. 24
XXV - atividades nucleares de qualquer natureza,
inclusive sobre regulamento e normas de segurança,
fiscalização e proteção relativas:
a) ao uso de instalações e de materiais nucleares;
b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à
posse e à elimninação de materiais nucleares;
c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos
radioativos;
d) à construção e à operação de estabelecimentos
destinados a produzir materiais nucleares e a
utilizar energia nuclear. | | | Parecer: | O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do
nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com
o princípio de concisão que deve predominar no texto consti -
tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis-
lação ordinária.
O parecer é pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
"Art. 228
VI - os critérios restritivos:
a) da transfrência de poupança de regiões com
renda inferior à média nacional para outros de
maior desenvolvimento;
b) do fechamento de agências de instituições
financeiras instaladas em áreas de exploração
econômicas recente. | | | Parecer: | A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do
Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento
de agências de instituições financeiras instaladas em áreas
de exploração econômica recente, resultantes principalmente
da expansão de fronteiras agrícolas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada,
poderia trazer consequências e resultados negativos para
essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de
agências de instituições financeiras nestas "áreas
pioneiras ".
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O artigo 63do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação
de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado
à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos
referentes a despesas com pessoal inativo e com
encargose amortização da dívida interna ou externa
da administração pública, inclusive da indireta."" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação
de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com
pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou
externa.
Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela
Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás,
com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos
outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar
daquelas responsabilidades.
Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois
excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à
União assumir "em decorrência da criação de Estado os
referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam
excluídos os casos de criação de Estado.
Além disso, entendemos que a União não pode arcar com
gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a
participação na distribuição dos recursos públicos.
Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos
Partidos Políticos - o seguinte paragráfo:
"§ 5o. - É assegurada a participação de todos
os filiados na escolha dos candidatos dos
respectivos Partidos para Presidente da República,
Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na
elaboração das listas partidárias para as eleições
proporcionais." | | | Parecer: | A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie-
dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti-
darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados,
ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados
participação na elaboração das listas de candidatos às elei-
ções proporcionais.
"O processo de escolha que preconizamos - justifica seu
ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar
as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a
proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já
que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo-
cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias
cabe empunhar essa bandeira.
Pela rejeição é o nosso parecer | |
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