ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a
convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer
de suas Comissões.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas
Comissões, com direito a palavra. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL,
USO DA PALAVRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Por meio de iniciativa popular, três décimos dos
eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar
projeto de lei sobre qualquer matéria. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA
LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM,
ELEITOR, QUANTIDADE, UNIDADES FEDERADAS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições:
I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com
mandato de seis anos, não renovável, sendo:
a) um terço dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a lei
estabelecer;
b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de
Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice.
§ 1º - Os Ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na
hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens
do cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 2º - Além de outras atribuições definidas em lei, os
Auditores, quando em substituição aos Ministros, em suas faltas ou
impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos
dos titulares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO,
(TCU), IGUALDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS,
IMPEDIMENTO, (TFR), APOSENTADORIA, VANTAGENS.
EQUIPARAÇÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, AUDITOR,
SUBSTITUIÇÃO, MINISTRO, (TCU). | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A lei disporá sobre a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para
redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem
atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TEMPO DE SERVIÇO,
ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, REDUÇÃO, TEMPO, EXIGENCIA, ATIVIDADE
PROFSSIONAL, ATIVIDADE INSALUBRE, PERICULOSIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Caberá à União intervir no Estado que não aplicar
na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura os percentuais
de sua receita de impostos determinados nesta Constituição. | |
|