ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
SEÇÃO
Da Segurança Civil
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
Civil;
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidora
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.
recolocando-o nas disposições transitórias.
Não incidirão tributos nem empréstimos
compulsórios da União, dos Estados e do Distrito
Federal à microempresas definidas em lei durante
vinte anos. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0411-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à imunidade das microempresas,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde
couber, acrescente-se:
"Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e
obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
Parágrafo único - a comprovação de união
estável é feita mediante declaração escrita
conjunta do casal, independente do tempo de
duração.
Art. É declarada anistia civil para todos os
filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria
própria à legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Os idosos têm direito à segurança
econômica, à isenção de impostos e contribuições
direitas, à moradia, ao convício familiar ou
comunitário e à proteção de saúde.
§ 1o.São idosos todos aqueles que atingem a
terceira idade, seja por razão de ordem
cronológica, de problemas de saúde ou ainda
aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65
anos.
Art. O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviço e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição previdência aos aposentados cujos
proventos constituam, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedido a discriminação de qualquer
natureza. | | | Parecer: | As idéias já estão contidas no tex-
to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. | |
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