ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao capítulo da
Seguridade Social:
"Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à
aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos
de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou
arrimo do grupo familiar.
Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais
entendem-se as esposas, companheiras e filhas
solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam
atividade em regime de economia familiar, bem como
as assalariadas rurais." | | | Parecer: | Os princípios de organização do sistema de seguri-
dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne-
nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa.
Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria
de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de-
mográficos, e, portanto, dinâmicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. Garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas. | | | Parecer: | Rejeitado por se tratar de legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao título III - Das Relações
Internacionais - do anteprojeto do relator, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. O Brasil apóia as lutas de
independência nacional de todos os povos, baseado
nos princípios da autodeterminação e do respeito
aos direitos das minorias.
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas, comerciais e culturais com
países onde prevaleçam regimes autoritários e
cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando
normalmente." | | | Justificativa: | Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro.
De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. | |
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