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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
Q::Título 08::Capítulo 05::Art. 259 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:259  
 Texto:  Art. 259. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1º Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do artigo 78, § 2º. § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4º O prazo da concessão e da permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO, REGIME DE URGENCIA, PRAZO DETERMINADO. HIPOTESE, AUSENCIA, RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, DEPENDENCIA, APRECIAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, CONGRESSO NACIONAL, CANCELAMENTO, EXIGENCIA, DECISÃO JUDICIAL. PRAZO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO.