Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:350 | | | Texto: | Art. 350 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema
Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e
doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que comportem
riscos à saúde e dos métodos de controlá-los;
III - participação na gestão dos serviços internos e
externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina
do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Indexação: | GARANTIA, SAUDE OCUPACIONAL, TRABALHADOR, MEDIDA, EXTINÇÃO,
RISCOS, ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÃO,
METODO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO,
MEDICINA DO TRABALHO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:351 | | | Texto: | Art. 351 - As políticas relativas à formação e utilização de
recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do
Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, POLITICA, SISTEMA UNICO, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS, INSUMO, EQUIPAMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, SAUDE, SANEAMENTO
BASICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:352 | | | Texto: | Art. 352 - A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e
aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO, METODO,
ALTERNATIVA, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:353 | | | Texto: | Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na
área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DETERMINAÇÃO, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO,
PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, MEDIDAS COERCITIVAS.
GARANTIA, ESTADO, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO,
ANTICONCEPCIONAL, FECUNDIDADE, PLANEJAMENTO FAMILIAR, DIREITOS,
OPÇÃO, CIDADÃO.
REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, AUTORIDADE, SISTEMA UNICO, SAUDE,
DESTINAÇÃO, RECURSOS, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
FINANCIAMENTO, PESQUISA, PLANEJAMENTO FAMILIAR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:354 | | | Texto: | Art. 354 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que
facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de
transplante e de pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO,
CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:355 | | | Texto: | Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão,
ofensa criminal e desaparecimento;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE
SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO
TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO,
MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE,
ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO
DESEMPREGO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:356 | | | Texto: | Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor
igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis
meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade;
e) por invalidez. | | | Indexação: | DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA
ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM,
MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE,
PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:357 | | | Texto: | Art. 357 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao salário mínimo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO,
SALARIO MINIMO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:358 | | | Texto: | Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvado o disposto no art. 87. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESSALVA, MANDATO ELETIVO,
MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:359 | | | Texto: | Art. 359 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos
segurados e dos empregadores a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO,
CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR. | |
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