ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | ARTIGO : 038
Art. 38 - Na falta de regulamentação para tornar eficaz a norma
constitucional, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá
requerer ao Judiciário a aplicação direta do direito assegurado.
ARTIGO : 038
Parágrafo único - A decisão tem força de coisa julgada, a partir de
sua publicação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSADO, REQUERIMENTO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA,
REGULAMENTAÇÃO, NORMA LEGAL. | |
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