ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:04 SSC:00 ART:134 | | | Texto: | Art. 134. Cada Estado, bem como o Distrito Federal,
constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva
Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da
justiça local, na forma que a lei dispuser, ficando o Território de
Fernando de Noronha compreendido na Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), SEÇÃO JUDICIARIA, SEDE, CAPITAL DE ESTADO,
DEFINIÇÃO, LEIS.
TERRITORIOS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL,
JUSTIÇA, LOCAL, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, (FN), SEÇÃO JUDICIARIA,
ESTADO, (PE). | |
|