ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município
localizado em seu território, ou da União, no Distrito Federal ou em
Município localizado em Território Federal, quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a
dívida fundada, salvo por motivo de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO ESTADUAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INTERVENÇÃO FEDERAL,
(DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, RECEITA MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO, ENSINO,
PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA ESTADUAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os
direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e
de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, IMOVEL FORREIRO,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO,
ENFITEUSE, INESISTENCIA, ONUS, PROPRIEDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A Administração Pública estimulará o
aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do
País, por meio de cursos ou escolas especiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO,
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
CURSOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO ESPECIAL. | |
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