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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do art. 69 do Título IV do Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 69 - .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, de Governador nomeado de Estado recem-criado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de Território." 
 Parecer:  A exemplo do que ocorre com a função de Governador de Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do mandato parlamentar. A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó - rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no § 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me pela rejeição da presente emenda. Pela rejeição. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21 Artigo 21 - ................................ Item I - .................................... Item II - .................................. Item II - O uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos, ministérios, secretarias e autarquias em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos. O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis- ciplina da matéria. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Disposições Transitorias: Inclua-se onde couber: Art.: Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária (plebiscito), visando a criação do Estado do Triângulo. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, resultará na criação automática do novo Estado, o qual será instalado quarenta e cinco dias depois. § 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas dividas Leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste e Norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 3o. - O Presidente da República, no prazo de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. - O governador designará uma das cidades desta região para a sede provisória do governo. § 5o. - A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - Aplicam-se as normas legais diciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba. Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 333/8. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo 263. Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte redação: § 4o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de seus filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou por entidades privadas. É obrigação do poder público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas. 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263, acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas suas convicções éticas e religiosas. Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4, aprovada. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte redação: "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração mínima de cento e vinte dias, na forma da Lei, que assegurará ainda, incentivos específicos para proteção do mercado de trabalho da mulher." 
 Parecer:  A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo 7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe- cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher". A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe- çam efeitos pervesos da proteção assegurada. A proposta é procedente e deve ser acolhida. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art. 126, I. Suprima-se a alínea g do art. 129, I. Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a seguinte alínea: Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; 
 Parecer:  Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art. 129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber, alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável, conveniente. Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número 2p02040-2. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição. Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 234 - .................................. § 3o. - São gratuitamente disponíveis, para transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se manifestaram expressamente contra a sua remoção, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi- nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma- nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis- lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila- ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama- ção e incineração. A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen- sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra- ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira, tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio conceito de morte: cardíaca, cerebral? O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam- bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar- térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula- tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a parada circulatória. Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando se observa que um mesmo paciente tem direito e condições fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan- te quando falha o anterior. Trata-se de problema de massa que exige solução ampla. Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con- tornar, problemas de competência para a manifestação contrá- ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma vez que o prazo para a remoção é tão exíguo? Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so- lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o Brasil. Pela rejeição. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o exercício da função do MP bem como sua residência e lotação. Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio- res. Assim, pela rejeição da emenda. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Substitua-se o artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo: Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se, após o primeiro, renumerando os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. 61 .................................... § 2o. Não serão incorporados ao novo Estado os Municípios que, situados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabelecida no parágrafo anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti- vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi- cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si- tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci- da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação. Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi- cionada a pronunciamento favorável da população. Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se a matéria no item X do art. 65, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de Lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, inclusive suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e- xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le- gislativa trata em instantes inconfundíveis. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte: Art. 95 - .................................. I - ........................................ cujo número não poderá ultrapassar de dez (10). Passando, pois, à seguinte redação completa: "nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado, cujo número não poderá ultrapassar de dez (10)"". 
 Parecer:  Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má- ximo de Ministros de Estado Brasileiros. Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma- nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen- dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e nada melhor que fazer isso no texto constitucional. As vantagens da redução do número de Ministros, segundo o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo com os Ministros; maior facilidade de execução do programa; unificação do comando administrativo, evitando-se superposi- ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização; aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta- bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e profissionalização, além da redução do número de cargos em comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor- religionários, quando das trocas de governos, emperrando os serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí- nua. Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos como apoiar sua proposição. Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga- nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado. Primeiramente porque a fixação do número é totalmente arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi- tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação. Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis- tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a- nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi- nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo 2o. é......A prática do racismo constitui crime inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores considerações em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação. Pela aprovação. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo VIII é........Constitui crime inafiançável e insusceptível do benefícioda anistia a ação de grupos armados, civis e militares, contra a Ordem constitucional e o Estado Democrático. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação. Pela aprovação. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - A administração pública federal, estadual e municipal, bem como os órgãos da administração pública direta e indireta, dos três poderes, poderão realizar reforma adminsitrativa e de pessoal, demitir servidores contratados sem concurso público e efetivados em razão de leis ou resoluções posteriores a 31 cde março de 1964, e rever proventos e vantagens concedidas aos seus servidores."" 
 Parecer:  Emenda no sentido de incluir no ato das disposições ge - rais e transitórias dispositivo dando autonomia à administra- ção pública para exercitar reformas administrativas e rever atos praticados em decorrência de legislação autoritária, re- lativos a pessoal civil. As disposições que se contêm no Cap. VII do Título III são abrangentes e representam um considerável avanço institu- cional em comparação com as normas decorrentes das disposi - ções da Constituição repressiva de 1969. Das normas do Proje- to em exame, várias se aplicam por inteiro à União, aos Esta- dos e aos Municípios, exatamente para, de um lado, propiciar a oprtunidade de revisão criteriosa de situações decorrentes da aplicação da legislação autoritária, e, por outro lado, no sentido de institucionalmente impedir deformações legais que venham a fazer tábula rasa dos avanços que ora se pretende para o País no setor relativo ao funcionalismo público civil nos três âmbitos políticos da Federação. Desnecssário é, por- tanto, explicitar na Constituição delegação específica para a revisão considerada. Pela rejeição. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  - incluir no Capítulo IV do Título III do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - Como órgão subsidiário de colaboração, participação e controle do Poder Público Municipal, a Lei Orgânica poderá criar um conselho comunitário, regulando suas atribuições, dente as quais lhe competirá: I - acompanhar e participar da elaboração do orçamento, dos planos e programas municipais, e manifestar-se sobre eles perante a Câmara de Vereadores; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso de execução orçamentária ou dos planos e programas do município, manifestando- se perante a Câmara de vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a rspeito do funcionamento da administração municipal e encaminhará aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores. § 1o. - Os membros do Conselho Comunitário exercerão suas atribuições gratuitamente. § 2o. - Seráconferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação dos recursos públicos." 
 Parecer:  Propõem os ilustres Constituintes reintroduzir no Projeto de constituição dispositivo que cria nos Municípios o Conse- lho Comunitário, como órgão subsidiário de colaboração, par- ticipação e controle do Poder Público Municipal. A criação desses Conselhos, implicará no surgimento de áreas de atrito, vez que a função fiscalizadora pelo Legislativo dos atos do Executivo no Município é, historicamente, da competência da Câmara Municipal. Por outro lado, o Projeto de Constituição no seu § 4o., Art. 38, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 184 um novo parágrafo 8o., com a redação abaixo, renumerando-se os atuais parágrafos 8o., 9o., 10o., 11o. e 12o. para 9o., 10o., 11o., 12o. e 13o.: "Art. 184 - ................................ ............................................ Parag. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal adotarão alíquota idêntica para o imposto de que trata o inciso II incidente sobre operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte UBIRATAN AGUIAR, acrésci- mo de parágrafo, que seria o 8. (renumerados os subsequen- tes), estabelecendo a obrigatoriedade de adoção de alíquota idêntica para o ICMSTC nas operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo o território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. Segundo a justificação, "para proteger o consumidor da especulação, resguardá-lo contra o abuso do poder econômico e preservar o mercado da ação de cartéis e oligopólios, produ- tos há que têm hoje seu preço final fixado uniformemente para todo o território nacional", mas a possibilidade de sujeitá- los a alíquotas diversas "equivalerá a tornar inviável a fi- xação de um preço final ao consumidor idêntico em todo o ter- ritório nacional". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente, sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde. Artigo 234 Parágrafo 1o. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar do sistema público de saúde, sob condições estabelecidas em contrato de direito público. 
 Parecer:  O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi- ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti- rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla- ção Ordinária". Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple- tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera- das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or- dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en- tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto, está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art. 233, que veda a destinação de recursos públicos para investi- mentos em instituições de fins lucrativos. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde. Artigo 233 Parágrafo 3o. Os percentuais orçamentários que caberão aplicar anualmente no sistema público de saúde, respectivamente, pela União, pelos Estados, pelos Territórios e pelos Municípios, serão fixados por lei. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que os percentuais orça- mentarios aplicáveis à saúde, nos vários níveis de governo, sejam fixados por Lei Ordinária, o que, segundo justifica, e- vitaria a participação aleatória do setor nos orçamentos pu- blicos desta forma assegurando-se a programação dos recursos e a execução de programas e políticas de saúde. Em que pese a justeza da assertiva, forçoso considerar que é esta, exatamente, a função da Lei de diretrizes Orça- mentários e do lançamento previstos no objetivo. O critério adotado apresenta, que em relação à lei ordinária, a indiscu- tivel vantagem da anualidade que permite ajustes periódicos n o orçamento segundo as conveniências da política de saúde. Pela rejeição. 
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