ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
| • | AC |
(246)
| • | AL |
(155)
| • | AM |
(414)
| • | AP |
(173)
| • | BA |
(859)
| • | CE |
(703)
| • | DF |
(326)
| • | ES |
(1056)
| • | GO |
(1073)
| • | MA |
(309)
| • | MG |
(1737)
| • | MS |
(442)
| • | MT |
(243)
| • | PA |
(572)
| • | PB |
(482)
| • | PE |
(1421)
| • | PI |
(359)
| • | PR |
(1645)
| • | RJ |
(2453)
| • | RN |
(209)
| • | RO |
(159)
| • | RR |
(113)
| • | RS |
(1431)
| • | SC |
(1013)
| • | SE |
(284)
| • | SP |
(2827)
|
TODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 27, inciso III, letra
"b"
Dê-se nova redação à letra "b" do inciso III
do art. 28.
Art. 27 - ..................................
III - ................................
b) - são privativos de brasileiros natos as
candidaturas para Presidente da República e para
os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 PREJUDICADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "o" do inciso IV do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"p) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadoes,
com contribuições obrigatórias destes e/ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumenradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do Art. 13 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no art. 352." | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único -Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza." | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito, quando se fala do sistema "público",
no inciso III dos principios. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PREJUDICADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PREJUDICADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 PREJUDICADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 PREJUDICADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte
redação.
"Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre
Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus-
tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac-
tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não
justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por
deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | Parecer: | Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do
6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau-
ta, conquanto respeitável. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 359 e Parágrafo
Único.
Passam a ser assim redigidos o Art. 365 e seu
Parágrafo Único do Anteprojeto.
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucractivos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores; e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia de previdência complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 378 parágrafo
1o.
O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto
da Constituição passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - "Compete preferencialmente a
União organizar e oferecer o ensino superior, o
ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível
médio." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 377
Inclua-se no artigo 382 do Anteprojeto da
Constituição o seguinte Parágrafo único:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do Inciso
"II", do Artigo 265
Passa a ser assim redigida:
Alínea "c" - Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social,
bem assim as de seguridade social e de Previdência
e Assistência Médica Complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin-
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co-
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 336
O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social e às entidades fechadas de Previdência e
Assistência Médica Complementar, instituídas na
forma da Lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
|